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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 204.3103.9004.8600

31 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Falsidade ideológica. Expedição de Carteira de Habilitação de Arrais Amador. Fixação de competência para apreciação e julgamento do feito. CPM, art. 311. CPM, art. 312.

«- Indiciado civil. Aquisição da respectiva habilitação mediante o pagamento de determinada quantia a um outro civil. - Policiamento Naval. Atividade subsidiária da Marinha. O falsum praticado pelo civil atenta contra a Administração Militar. Bem jurídico tutelado pela legislação penal castrense. Crime militar. Configuração. - Competência da Justiça Militar Federal. - Negado provimento ao recurso. - Decisão unânime.»

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Doc. 202.4844.3006.6900

32 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Falsidade ideológica - expedição de carteira de habilitação de arrais amador. Fixação de competência para apreciação e julgamento do feito. Indiciado civil. Aquisição da respectiva habilitação mediante o pagamento de determinada quantia a um outro civil. Policiamento Naval. Atividade subsidiária da Marinha. O falsum praticado pelo civil atenta contra a Administração Militar. Bem jurídico tutelado pela legislação penal castrense. Crime militar. Configuração. Competência da Justiça Militar Federal. Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.

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Doc. 202.6254.4003.8000

33 - STM. Crime militar. Falsificação e uso de habilitação de arrais amador. Atribuição constitucional das Forças Armadas. Competência da Justiça Militar. Embora a atividade de policiamento naval ser destinada à fiscalização do uso regular do tráfego aquaviário, seja por profissionais, ou por amadores, sua atribuição encontra-se afeta aos órgãos militares vinculados à Marinha do Brasil. Assim, os crimes praticados em detrimento dessas instituições atraem a competência desta Justiça Castrense para julgá-los. Precedentes da Corte. Rejeição de preliminar de nulidade arguida pela Defesa. Não prospera o argumento do apelante, no sentido de afastar a responsabilidade penal com base no erro de tipo invencível, previsto no CPM, art. 36, se este possuía meios de saber da inidoneidade da carteira de habilitação de arrais amador - CHA que lhe fora remetida pelos Correios, sem submeter-se a exame, haja vista a sua experiência no serviço de transporte aquaviário. Demonstradas a materialidade e a autoria dos delitos capitulados na denúncia, impõe-se a manutenção in totum da Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça. Negado provimento aos apelos defensivos. Decisão unânime.

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Doc. 202.3170.3004.8300

34 - STM. Crime militar. Apelação. Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação. Crime de perigo. CPM, art. 288.

«Revela-se típica a conduta do militar que retira uma câmera de vigilância durante mais de uma hora, deixando a segurança da OM comprometida pelo desfalque do equipamento instalado para aquele fim. O delito em questão é de perigo presumido, ou seja, independe da ocorrência de efetivo dano à segurança da Unidade Militar. Provido o apelo ministerial. Decisão majoritária.»

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Doc. 204.3103.9004.8500

35 - STM. Crime militar. Apelação. Denunciação caluniosa. Militar dá causa à instauração de Inquérito Policial Militar contra oficiais superiores, mesmo após o exame do Ministério Público sem que se encontrasse qualquer indício de crime. CPM, art. 343.

«Não havendo qualquer indício de crime nos fatos noticiados e devidamente apurados pelo MPM, temos inocentes os oficiais, como também caluniosa a denunciação a estes ofertada. Negado provimento ao Apelo. Decisão Unânime.»

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Doc. 204.3103.9004.7000

36 - STM. Crime militar. Falso testemunho. Homicídio. Relevância jurídica. Dano. Princípio da inocência. Testemunha visual de homicídio. CPM, art. 346.

«Declarações prestadas em inquérito e em juízo, eivadas de contradições e em desacordo com os laudos técnicos acostados aos autos, emitidos por peritos legalmente nomeados para o caso, têm o propósito de falsear a verdade, dificultando a administração da justiça, em benefício dos acusados no processo. A condenação dos réus não afasta, no caso, o delito de falso testemunho, posto que este não exige o dano, bastando a potencialidade lesiva da conduta. Apelo provido. Decisão ... ()

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Doc. 195.2474.2000.3200

37 - STM. Violência contra inferior agravada pelo resultado de lesão corporal. Cúmulo material previamente estabelecido pelo legislador penal castrense. Pluralidade de ofendidos. CPM, art. 175.

«Restando caracterizada, pelos laudos periciais, a materialidade do crime contra a pessoa, a pena da violência contra inferior deve ser majorada, nos termos do CPM, art. 175, parágrafo único. Em sendo a regra da continuidade delitiva restrita a delitos da mesma espécie, não se admite a sua incidência entre crimes contra a autoridade e disciplina militares e lesões corporais, mas entre cada gênero separadamente. Precedente da Corte. Uma vez adotada a regra do CP, art. 71, deve ser esta a... ()

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Doc. 195.2474.2000.3900

38 - STM. Ofensa aviltante a inferior. Injeção de água destilada. Intenção de constranger. Prescrição retroativa. Militar. CPM, art. 176.

«Comprovação de que o acusado não tinha qualificação para ministrar a instrução, porquanto não tinha curso na área de saúde, sendo certo, ainda, que o QTS não previa qualquer assunto relacionado a primeiros socorros ou aplicação de injeções. Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, em face da pena concretizada (CPM, art. 125, VII, e seu § 1º), eis que decorrido lapso temporal superior a 2 (dois) anos, entre as datas do recebimento da denúncia e dos fatos. Impro... ()

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Doc. 204.3103.9004.7500

39 - STM. Crime militar. Embargos infringentes do julgado. Falsidade de documento. CPM, art. 311.

«Réu condenado por ter falsificado papeletas de dispensa médica concedendo a si mesmo doze dias de convalescência. Documentos aptos e capazes de enganar até o médico da OM. Estado de necessidade não comprovado. Rejeição dos Embargos, mantendo-se o Acórdão hostilizado. Maioria.»

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Doc. 205.1535.1000.1600

40 - STM. Crime militar. Apelação. Desacato a militar no exercício de função de natureza militar. CPM, art. 299. Apelação do MPM. Reforma da sentença absolutória.

«Tribunal entendeu que militar no exercício de serviço de Guarda desempenha atividade de natureza especial, em razão da própria delegação da Administração Militar. Desacato a militar no exercício de função de natureza militar ofende, ainda que de forma subsidiária ou reflexa, a hierarquia e a disciplina militar. Recurso provido. Decisão por maioria.»

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