STM. Crime militar. Corrupção passiva. Desclassificação ex officio para participação ilícita. Súmula 5/STM. CPM, art. 308. CPM, art. 310, parágrafo único.
«Incorre no crime previsto no CPM, art. 310, parágrafo único, Oficial responsável pelo setor de topografia que aliena aparelho restituidor, valendo-se dessa condição.
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