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CPM - Código Penal Militar

Art. 315º


  • Uso de documento falso
Art. 315

- Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

Decisões Relacionadas
STFSTF (Primeira Turma) - HC 271.548 - SP - Rel.: Min. Alexandre De Moraes - J. em 10/06/2026 - DJ 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM ESTA VIA PROCESSUAL.
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TJCETJCE (3ª Câmara Criminal) - Apelação Criminal 0231225-09.2023.8.06.0001 - Fortaleza - Rel.: Des. CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - J. em 12/08/2025 - DJ 12/08/2025
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
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Agravo regimental em habeas corpus. Direito processual penal militar. CPM, art. 315. Sentença transitada em julgado. Impetração de habeas corpus como revisão criminal. Pedido da defesa para que fosse viabilizado o acordo de não persecução penal formulado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
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STJSTJ (6ª T.) - EDcl no AgRg no AREsp AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.481.489 - MS - Rel.: Min. Otávio De Almeida Toledo - J. em 13/02/2025 - DJ 18/02/2025
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de uso de documento falso (CPM, art. 315). Omissão. Possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal (anpp). Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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TJRJTJRJ (OITAVA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO 0273275-24.2022.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Gilmar Augusto Teixeira - J. em 29/01/2025 - DJ 31/01/2025
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. PRIMAZIA. LEI 13.491/2017. AMPLIAÇÃO DO ROL DE CRIMES MILITARES. CPM, art. 9º, II. INCLUSÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM. CPM, art. 315. TIPO PENAL REMETIDO. PRECEITO SECUNDÁRIO CORRESPONDENTE AO CP, art. 301, § 1º. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECI-DA DE OFÍCIO. PROVIMENTO DO APELO. I ¿ CASO EM EXAME 1.
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STFSTF (Primeira Turma) - HC 242.711 - DF - Rel.: Min. Alexandre De Moraes - J. em 12/08/2024 - DJ 19/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO, POR TRÊS VEZES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS 169.227 - CE - Rel.: Min. Ribeiro Dantas - J. em 06/03/2023 - DJ 10/03/2023
Agravo regimental no habeas corpus. Crimes previstos no CPM. Pleito de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41. Preenchimento. Justa causa para a ação penal. Análise fático probatória. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.714.855 - SC - Rel.: Min. Jorge Mussi - J. em 05/06/2018 - DJ 15/06/2018
Crime militar. Crimes de de uso de documento falso e de desobediência, por ter deixado de comparecer à audiência designada pela Auditoria Militar e por fazer uso de falsa declaração de comparecimento à posto de saúde para justificar a ausência ao ato processual. Produção de prova. Exame pericial. Cerceamento de defesa inocorrente. CPM, art. 301. CPM, art. 311. CPM, art. 315. CPP, art. 377.
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STJSTJ (2ª T.) - Agint no Ag. em Rec. Esp. 889.019 - RS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 14/03/2017 - DJ 20/04/2017
Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Concurso público para provimento de cargos do corpo de bombeiros militar do estado do Rio de Janeiro realizado em 1998. Prescrição da pretensão punitiva. Lei 8.429/1992, art. 23 (lia). Inexistência de mero indiciamento ou procedimento a incutir no agente ato criminoso. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exame de matéria de direito local. Lei estadual 427/1981. Súmula 280/STF. Elemento subjetivo. Dolo. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Dosimetria. Sanção. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Lei 8.429/1992, art. 11. A ofensa a princípios administrativos, em regra, independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário. Não conhecimento do recurso pela alínea a. Dissídio pretoriano prejudicado.
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STFSTF (2ª T.) - HC 129.209 - RS - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 17/11/2015 - DJ 11/12/2015
Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Crime de uso de documento ideologicamente falso (CPM, art. 315). Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.380/14). Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.
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