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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 204.3103.9004.7300

81 - STM. Crime militar. Habeas Corpus. Trancamento de Ação Penal. Denúncia por uso de documento falso, em tese. Imprestabilidade da prova (cópia da cópia). CPM, art. 315.

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Doc. 203.4750.0005.7900

82 - STM. Crime militar. Apelação. Furto simples. CPM, art. 240, caput.

«1). Incidente de insanidade mental. Não ocorrência de cerceamento de defesa pela não instauração do incidente, em razão do silêncio da parte, em qualquer fase do processo. Inexistência de dúvida acerca da imputabilidade do réu. 2) Negativa do sursis, fundada na demostração de que o réu não preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício. Improvimento do apelo. Decisão unânime.»

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Doc. 204.3103.9004.7600

83 - STM. Crime militar. Apelação. Crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução. CPM, art. 324.

«Incide nas penas do CPM, art. 324, quem, no exercício de sua função, deixa de observar a lei, regulamento ou instrução, dando causa, assim, à prática de ato prejudicial à Administração Militar. Hipótese em que o Acusado, nos limites de sua função, adotou as medidas que estavam ao seu alcance, tendo, inclusive, buscado orientação de um Oficial, seu superior direto. Incaracterizada conduta tolerante ou negligente, impositiva se faz a mantença do decreto absolutório. Improvime... ()

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Doc. 205.9914.6000.1700

84 - STM. Crime militar. Apelação. Crime de Pederastia ou outro ato de libidinagem. Inaplicação do instituto da «Delação Premiada». CPM, art. 235. CPM, art. 237, II.

«Hipótese em que os Acusados praticaram atos libidinosos no interior do quartel, estando todos de serviço. Delineamento, in casu, do delito recortado no CPM, art. 235, c/c a agravação estipulada no CPM, art. 237, II. Integral inaplicação, no caso, do instituto da «Delação Premiada», em face, sobretudo, da sua total incompatibilidade com os princípios da hierarquia e da disciplina, bases institucionais das Forças Armadas, e, ainda, com o valor e a ética militares. Proviment... ()

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Doc. 195.2453.1000.3700

85 - STM. Embargos. Violência contra superior. CPM, art. 157.

«É típica a conduta do militar que após submeter o superior hierárquico ao constrangimento de ajoelhar-se sob a mira de uma arma, por meio violento, arranca-lhe das mãos o equipamento que portava. O delito em comento tutela a disciplina militar, sendo certo que o legislador excepciona, no seu § 3º, a circunstância de o emprego da força física resultar lesão corporal. Improvimento do apelo. Decisão majoritária»

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Doc. 196.0401.6000.7600

86 - STM. Crime militar. Furto de arma de fogo. Bem pertencente à Fazenda Nacional. Tiro de guerra. CPM, art. 240, § 5º.

«Pratica o crime de furto qualificado o voluntário do Tiro de Guerra que, conhecedor de segredo de cofre, adentra na Sala do Tiro de Guerra e subtrai pistola, de propriedade do Exército Brasileiro. Não há que se falar em «bis in idem» no tocante à qualificadora do CPM, art. 240, § 5º, uma vez que o CPM, art. 9º, do mesmo codex apenas fixa o critério de competência desta Justiça Castrense para processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não estabelecendo qualquer repri... ()

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Doc. 204.3103.9004.6900

87 - STM. Crime militar. Apelação. Peculato-furto. Abandono de posto. CPM, art. 195. CPM, art. 303, § 2º.

«Soldado do exército que, livre e consciente, abandona, sem autorização, o lugar de serviço para o qual estava designado e comete crime de perigo, cuja consumação independe do período de ausência da vigilância que, na hipótese, culminou com o roubo de armamento pertencente ao Exército. Autoria e materialidade comprovadas, inclusive quanto ao delito de peculato-furto imputado aos apelantes civis, porquanto restou comprovado que o armamento saiu do quartel, foi levado à Favela de A... ()

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Doc. 195.2453.1000.2800

88 - STM. Recurso criminal. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva retroativa, pela pena «in concreto». CPM, art. 125.

«Prescrição - ocorrência - trânsito em julgado para ambas as partes. Juízo de execução. Decretação da extinção da punibilidade na forma acima mencionada. Matéria de ordem pública - mesmo não alegada, deve ser declarada de ofício. CPM, art. 123, IV, c/c o CPM, art. 125, VI, § 2º, «c», e § 5º, I. Manutenção da decisão do Juízo de Execução. Decisão unânime.»

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Doc. 202.3170.3004.2700

89 - STM. Crime militar. Abandono de posto e roubo qualificado. Sentença absolutória reformada. CPM, art. 242.

«Recurso perseguindo a condenação de militar que, de serviço, abandona o posto e consuma o delito de roubo qualificado contra civil. Preliminar de incompetência, suscitada de ofício, pelo Ministro-Relator, rejeitada. Comprovado que a praça abandonou o posto para o qual estava escalado e, valendo-se da arma de serviço, fardado, abordou um civil, roubando-lhe o automóvel. Delitos confessados e provados mediante provas oral e documental. Reformada a Sentença absolutória, sendo condenado ... ()

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Doc. 196.0401.6000.7100

90 - STM. Crime militar. Apelação. Subtração de um aparelho toca-fitas e de Cd Player, pertecentes a militares, em atividade e em local sob a administração militar. CPM, art. 240.

«- Autoria, materialidade e culpabilidade devidamente comprovadas, mediante confissão aliada ao conjunto probatório. - «Res furtiva». Tentativa, posto que o agente foi apanhado em flagrante. Furto atenuado. Impossibilidade. Reparação do dano. Inexistência, pois a mesma deve-se dar de forma voluntária. - Manutenção da sentença de primeira instância. - Decisão unânime.»

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