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DOC. 204.3103.9004.7400

STM. Crime militar. Embargos. Falsidade ideológica. CPM, art. 312.

«Configurado que parte do material relacionado no termo de destruição, assinado pelo acusado, ora embargando, na condição de chefe da comissão, não fora destruído, sendo encontrado, posteriormente, em caixa fechada com cadeado cuja chave era de sua posse exclusiva. A inserção de declaração falsa em documento publicou tipifica o delito de falsidade ideológica, posto que foi alterada a verdade sobre fato juridicamente relevante que atenta contra a administração militar.

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