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DOC. 195.5124.0000.0600

STM. Fuga de preso. Modalidade culposa. Tentativa. Inocorrência. Agravante «estar de serviço». CPM, art. 179.

«Deixar aberto cadeado de travas protetoras de porta de cela, facilitando a fuga dos ali custodiados, constitui infração penal, prevista no CPM, art. 179, ainda que o ato vise facilitar o acesso ao interior da cela, em face de ameaça de suicídio por parte de um dos presos. O réu agiu com negligência, por não ter a cautela necessária requerida na situação, nem atentado para um resultado perfeitamente previsível.

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