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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sentencas

Doc. 136.2630.7000.1800

51 - STJ. Sentença. Erro material. Fundamentação. Dispositivo. Coisa julgada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 463, I, 474 e 469, II.

«... II – Da inexistência de erro material (violação dos arts. 463, I; 474 e 469, II, do CPC/1973; e dissídio jurisprudencial). Os recorrentes aduzem que houve erro material na sentença, passível de correção sem que se cogite em ofensa à coisa julgada. Segundo seu entendimento, embora não conste expressamente no dispositivo da sentença a declaração de nulidade da procuração e do substabelecimento, que foram utilizados para a lavratura da escritura de compra e venda an... ()

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Doc. 188.4662.9000.0400

52 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Base de cálculo. Recurso especial. Obrigação de pagar quantia certa. CPC/2015, art. 523. Inadimplemento da obrigação. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da dívida. Não inclusão da multa. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«[...]. 2. Da base de cálculo do valor dos honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença A ora recorrente defende que a multa pelo inadimplemento voluntário da quantia fixada em sentença (CPC/2015, art. 523, § 1º) não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, devendo incidir apenas sobre o valor do débito principal. De acordo com o CPC/2015, art. 85, § 1º, são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório ou definitivo de sen... ()

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Doc. 191.3890.9001.6100

53 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar inominada destinada a assegurar o resultado útil de ação anulatória de sentença parcial arbitral. 1. Prolação de sentença arbitral parcial. Admissão, com esteio na Lei 9.307/1996 (antes mesmo das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015) , no CPC (com redação dada pela Lei 11.232/2005) . Ajuizamento de ação anulatória, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Lei 9.307/1996, art. 33. Observância. 2. Recurso especial provido.

«1 - No âmbito do procedimento arbitral, nos termos da Lei 9.307/1996 (antes mesmo das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015) , inexiste óbice à prolação de sentença arbitral parcial, tampouco incongruência com o sistema processual brasileiro, notadamente a partir da reforma, do CPC, Código de Processo Civil, veiculada pela Lei 11.232/2005, em que se passou a definir sentença, conforme redação conferida ao § 1º do CPC/1973, art. 162, como ato do juiz que redunde em qualquer d... ()

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Doc. 194.7152.8000.0300

54 - STJ. Tutela provisória. Ação de obrigação de fazer. Desistência da demanda após a concessão da tutela provisória. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Cumprimento de sentença formulado pela parte ré pleiteando o ressarcimento dos valores despendidos em razão do deferimento da tutela provisória. Cabimento. Desnecessidade de pronunciamento judicial prévio nesse sentido. Obrigação ex lege. Indenização que deverá ser liquidada nos próprios autos. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPC/2015, art. 302, caput, III e parágrafo único, e CPC/2015, art. 309, III.

«... A questão jurídica discutida consiste em definir se é possível proceder à execução, nos próprios autos, objetivando o ressarcimento de valores despendidos a título de tutela antecipada, posteriormente revogada em virtude de sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por haver a autora desistido da ação. Conforme relatado, colhe-se dos autos que Fabiana Karla de Jesus Silva ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, em desfavor... ()

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Doc. 103.1674.7502.7900

55 - STJ. Família. Alimentos. Recurso. Apelação cível. Sentença que reduziu pensão. Efeito devolutivo. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 520, II. Lei 5.478/68, art. 14.

«... A ação de alimentos é regida por legislação processual própria, tendo em vista sua complexidade e urgência, bem como as características que lhe são inerentes. Nela o legislador inovou, de forma a tornar a sua tramitação mais ágil e fácil. Quando o recurso é recebido com efeito devolutivo e também suspensivo, significa que, a par de devolver ao tribunal toda a apreciação do fato e do direito, impôs-se ao ato judicial obstrução de eficácia, retirando-lhe sua imediata ... ()

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Doc. 103.1674.7539.5200

56 - TJMG. Coisa julgada. Relativização. Excepcionalidade. Ação anulatória. Decisão transitada em julgado. Princípios da segurança, proporcionalidade em sentido estrito. Considerações do Des. Bitencourt Marcondes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 458. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... O tema da relativização da coisa julgada material, ao contrário do que faz crer o recorrente, é controvertido entre processualistas de escol; entretanto, mesmo em relação àqueles que defendem a relativização, partem da premissa de que a flexibilização só pode ocorrer de forma excepcional. É como finaliza seu artigo Cândido Rangel Dinamarco: «A linha proposta não vai ao ponto insensato de minar imprudentemente a auctoritas rei judicatae ou transgredir... ()

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Doc. 124.7663.0000.5900

57 - STJ. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo.

«... 3. A presente controvérsia cinge-se a três pontos: a) possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo; b) incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º; c) incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. Por primeiro, cumpre destacar que, no cenário atual, a interpretação e a aplicação das normas jurídicas devem ser impleme... ()

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Doc. 125.5323.6000.1800

58 - STJ. Cumprimento de sentença. Prazo para oferecimento de impugnação. Termo inicial. Data do depósito judicial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 475-J, § 1º.

«... 3. Cinge-se a controvérsia ao termo inicial do prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença - se do depósito judicial do valor exequendo, ou se necessária a intimação prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 1º-, uma vez estreme de dúvidas a aplicação da novel legislação ao caso em tela, haja vista se tratar de norma processual, cuja incidência atinge os fatos pendentes a partir de sua vigência. É que vige no direito processual civil pátrio, no que tang... ()

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Doc. 132.5182.7000.4700

59 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Impossibilidade. Considerações do Min. Francisco Peçanha Martins sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, § 1º, 163, 267, 269, I, 467, 473 e 495.

«... Sr. Presidente, continuo lendo a lei, como aprendi com Aliomar Baleeiro e Orlando Gomes, alinhados com Kelsen, e volto a dizer que sentença é uma só. A sentença é o ato que põe termo ao processo CPC/1973, art. 162, 1º, vale dizer, extingue o processo (CPC, art. 269, I). No art. 269, inciso I, está dito que se extingue o processo com julgamento de mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor. Não há, no processo brasileiro, coisa julgada material de capítulos... ()

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Doc. 133.9970.1000.1700

60 - STJ. Evicção. Conceito. Exercício dos direitos advindos da evicção. Denunciação da lide. Desnecessidade. Coisa julgada. Trânsito em julgado da decisão. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade do trânsito em julgado o exercício do direito advindo da evicção. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 76 e CPC/1973, art. 474. CCB/2002, art. 447 e CCB/2002, art. 456. CCB/2002, art. 1.117.

«... 3. Cinge-se a controvérsia aos seguintes pontos: a) necessidade do trânsito em julgado da decisão que retira o direito de propriedade para fins do exercício do direito advindo da evicção; b) indispensabilidade da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa. Por primeiro, faz-se breve incursão na seara fático-probatória dos autos. Consoante relatado no acórdão recorrido (fl. 183): Do teor da petição inicial e do sub... ()

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