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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sentencas

Doc. 123.6575.4000.4400

91 - STJ. Cumprimento de sentença. Garantia do juízo. Exigência. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Exegese. Impugnação. Cabimento. Registro da penhora. Necessidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, arts. 475-L, III e 736.

«... A controvérsia dos presentes autos versa acerca da necessidade ou não, da garantia do Juízo para a apresentação de impugnação em fase de cumprimento de sentença. Não se olvida, é certo, de registrar que o tema - exigência de garantia do Juízo para apresentação da impugnação - é controverso, inclusive na doutrina. De um lado, parte da doutrina entende que o oferecimento da defesa pelo executado, sem qualquer pressuposto relacionado à penhora, não traz nenhum prejuí... ()

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Doc. 123.9262.8000.5100

92 - STJ. Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.

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Doc. 124.7663.0000.6100

93 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. Descabimento ante o cumprimento espontâneo da obrigação veiculada na sentença. Verba indevida. Concessão nas instâncias de origem. Reforma. Impossibilidade, na hipótese, sob pena de reformatio in pejus. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a hipótese. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J. Lei 8.906/94, art. 22.

«... 6.3. No tocante aos honorários advocatícios, a Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp 1.028.855/SC, sedimentou o entendimento de que, na fase de cumprimento de sentença, havendo o adimplemento espontâneo do devedor no prazo fixado no CPC/1973, art. 475-J, não são devidos honorários advocatícios, uma vez desnecessária a prática de quaisquer atos tendentes à satisfação forçada do julgado. A culta Relatora, Ministra Nancy Andrighi, proferiu brilhante voto, do qual... ()

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Doc. 132.6375.2000.1700

94 - STJ. Recurso especial. Embargos infringentes. Sentença reformada parcialmente em julgamento de apelação cível. Voto vencido provendo o apelo em maior extensão. Interposição descabida e, portanto, desnecessária no caso dos autos. Critério da dupla sucumbência ou dupla conformidade. Instâncias ordinárias exauridas. Inaplicabilidade da Súmula 281/STF. Recurso especial admitido. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. A antiga redação do CPC/1973, art. 530 autorizava a interposição dos embargos infringentes contra todo e qualquer julgamento não-unânime de apelação cível. 2. De modo a acabar com a tábula rasa até então reinante, estabelecer uma maior racionalidade e, assim, contribuir com a celeridade processual, a Lei 10.352/2001 reduziu sensivelmente o espectro de abrangência do recurso de embargos infringentes no âmbito do processo civil, estabelecendo parâmetros mais rígidos para a ... ()

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Doc. 132.6375.2000.1900

95 - STJ. Recurso especial. Embargos infringentes. Sentença reformada parcialmente em julgamento de apelação cível. Voto vencido provendo o apelo em maior extensão. Interposição descabida e, portanto, desnecessária no caso dos autos. Critério da dupla sucumbência ou dupla conformidade. Instâncias ordinárias exauridas. Inaplicabilidade da Súmula 281/STF. Recurso especial admitido. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... VOTO VENCIDO. 2. Não obstante o judicioso voto proferido pelo Ministro Marco Buzzi, que traz importante tema para debate, mencionando precedentes da Terceira Turma, e um da relatoria do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, com a devida vênia, ouso divergir. É bem verdade que a restrição adotada pelo ilustre Ministro - no sentido de o voto vencido necessariamente ter que confirmar a sentença - em um primeiro momento, parece interessante para atender ao princípio da celeridade, da ... ()

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Doc. 133.3032.5001.0100

96 - STJ. Família. Alimentos. Irrepetibilidade. Ação de alimentos. Alimentos provisórios e alimentos definitivos. Efeito retroativo da sentença que promove a majoração do valor. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 732.

«... 9.- No caso dos autos importa saber se o valor da pensão alimentícia fixada em caráter definitivo pode ser exigido retroativamente ou não. 10.- Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, estabelece no seu artigo 13, § 2º, que: § 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. 11.- A jurisprudência majoritária desta Corte tem mitigado a interpretação mais literal dessa da regra contida nesse dispositivo legal. ... ()

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Doc. 133.9970.1000.1100

97 - STJ. Recurso. Embargos infringentes. Acórdão que, por maioria, anula sentença de mérito. Descabimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530.

«... Cinge-se a lide a determinar o cabimento de embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, anula sentença de mérito. I. Da admissibilidade dos embargos infringentes. Violação do CPC/1973, art. 530. A controvérsia dos autos gravita em torno de sentença de mérito anulada por acórdão não unânime - reconhecendo a nulidade do ato citatório – contra o qual foram interpostos embargos infringentes. O recorrente apresentou contrarrazões suscitando o não cab... ()

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Doc. 147.7022.9000.9500

98 - STJ. Arbitragem. Homologação de sentença arbitral estrangeira. Caução. Desnecessidade. Lei 9.307/1996. Aplicação imediata. Constitucionalidade. Utilização da arbitragem como solução de conflitos. Ausência de violação à ordem pública. Impossibilidade de análise do mérito da relação de direito material. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Inexistência. Regra da exceção do contrato não cumprido. Fixação da verba honorária. CPC/1973, art. 20, § 4º. Pedido de homologação deferido.

«I - Não é exigível a prestação de caução para o requerimento de homologação de sentença estrangeira. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. II - A sentença arbitral e sua homologação é regida no Brasil pela Lei 9.307/96, sendo a referida Lei de aplicação imediata e constitucional, nos moldes como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. III - Consoante entendimento desta Corte, não viola a ordem pública brasileira a utilização de arbitragem como meio de solução... ()

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Doc. 163.1543.9000.6900

Leading Case

99 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Execução individual. Prescrição. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 877/STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Início da fluência do prazo prescricional da execução singular. Início. Trânsito em julgado da sentença proferida na demanda coletiva. Desnecessidade da providência de que trata o CDC, art. 94. Tese firmada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Prescrição reconhecida no caso concreto. CDC, art. 96. Lei 7.347/1985. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 877/STJ - Discussão alusiva ao termo inicial da fluência da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública.Tese jurídica firmada: - O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o CDC, art. 94 (Lei 8.078/1990) .Anotações Nugep: - Alega-se que «o termo inicial ... ()

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Doc. 193.1384.9000.2000

100 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Raul Araújo sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... O cerne da lide trazida por afetação à apreciação da Segunda Seção desta Corte, veiculada no recurso especial manejado pelo BANCO DO BRASIL S/A, independentemente da insurgência, autônoma, trazida por LUMIBOX, é determinar se a fixação dos honorários advocatícios, em casos como o dos autos, deve estrita obediência ao comando contido no CPC/2015, art. 85, § 2º (fixação da verba sucumbencial entre 10% e 20%) ou permite a incidência do disposto no § 8º do mesmo dispositi... ()

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