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DOC. 191.3890.9001.6100

STJ. Recurso especial. Medida cautelar inominada destinada a assegurar o resultado útil de ação anulatória de sentença parcial arbitral. 1. Prolação de sentença arbitral parcial. Admissão, com esteio na Lei 9.307/1996 (antes mesmo das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015) , no CPC (com redação dada pela Lei 11.232/2005) . Ajuizamento de ação anulatória, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Lei 9.307/1996, art. 33. Observância. 2. Recurso especial provido.

«1 - No âmbito do procedimento arbitral, nos termos da Lei 9.307/1996 (antes mesmo das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015) , inexiste óbice à prolação de sentença arbitral parcial, tampouco incongruência com o sistema processual brasileiro, notadamente a partir da reforma, do CPC, Código de Processo Civil, veiculada pela Lei 11.232/2005, em que se passou a definir sentença, conforme redação conferida ao § 1º do CPC/1973, art. 162, como ato do juiz que redunde em qualquer das situações constantes do CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, 269.

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