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Lei 9.492, de 10/09/1997, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

Lei 9.841, de 05/10/1999 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de protestos cancelados.

§ 2º - Dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas no caput somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados cujos registros não foram cancelados.

§ 3º - (Revogado pela Lei 9.841, de 05/10/1999).

Redação anterior: [Art. 29 - Os Tabeliães de Protesto de Títulos somente poderão fornecer certidão, em forma de relação, para as entidades representativas do comércio, da indústria e das instituições financeiras, das pessoas cujos nomes e documentos forem indicados no pedido, com a nota de se tratar de informação reservada, para uso institucional exclusivo do solicitante, da qual não se poderá dar divulgação.
§ 1º - O fornecimento da certidão a que se refere o caput será suspenso caso se desatenda o seu caráter sigiloso ou se forneçam informações de protestos cancelados.
§ 2º Dos cadastros ou bancos de dados, das entidades referidas no caput, somente serão prestadas informações, mesmo sigilosas, restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados, cujos registros não foram cancelados.
§ 3º Na localidade onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, poderá haver um Serviço de Informações de Protestos, organizado, instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos.]

STJ Civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Manutenção de inscrição em órgão de proteção ao crédito após quitação da dívida e baixa do protesto. Ausência de responsabilidade do credor. Mais detalhes

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TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ré que atua como mera arquivista da relação de protestos enviada pelo Cartório de Protesto, não tendo qualquer poder ou ingerência nos apontamentos, ou exclusão, dos protestos lavrados pelos Cartórios de Protesto. Seu papel, na hipótese vertente, é apenas manter o banco de dados dos protestos. Leitura do Lei 9492/1997, art. 29. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJPE Civil e processual civil. Agravo em apelação. Ação de indenização por danos morais. Protesto indevido de títulos. Endosso translativo. Operação de desconto de duplicata. Responsabilidade do banco endossatário pelo protesto de duplicadas sem causa. Reparação por danos morais devida. Redução do quantum indenizatório. Ausência de argumento novo a ensejar modificação da decisão agravada. Recurso improvido. Decisão unânime. Mais detalhes

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TJSP Dano moral. Banco de dados. Anotação de protesto em órgãos de proteção ao crédito, sem prévia comunicação do devedor. Regularidade dos apontamentos. Conduta lícita respaldada pelos Lei 9492/1997, art. 29 e Lei 9492/1997, art. 30. Ciência do devedor pelo Tabelionato de Protesto. Inexistente violação ao preconizado no CDC, art. 43, § 2º. Indenização descabida. Embargos infringentes acolhidos. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade de unificar o entendimento da 4ª Turma sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 12 e 14. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Tabelião. Cancelamento de protesto. Comprovado. Efeitos. Dever de indenizar. Inexistência. Nexo causal. Incomprovado. Apelação cível. Responsabilidade civil. Dano moral. Tabelião de protesto. Responsabilidade subjetiva. Cancelamento de protesto. Manutenção da constrição nos cadastros da serasa. Comprovada a remessa á serasa, por parte do tabelionato, dos apontamentos cancelados. Nexo de causalidade rompido. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Duplicatas quitadas levadas a protesto. Simples apontamento, sem registro do protesto. Inexistência de dano moral. Lei 9.492/1997, art. 29, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Mais detalhes

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