11 - TJRJ. Precatório. Precatório liquidado após o prazo constitucional. Possibilidade de expedição de precatório complementar para pagamento dos juros moratórios ou de mora. Precedentes do STJ e STF. Prosseguimento da execução. CF/88, art. 100, § 4º.
«1. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que os valores constantes de precatórios judiciais, apresentados até 1º de julho, devem ser pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CF/88, art. 100, § 1º). 2. Na forma do CF/88, art. 100, § 4º, é vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)