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DOC. 111.8400.4000.1300

STJ. Execução. Fazenda pública. Embargos do devedor. Embargos parciais. Prosseguimento da execução pela parte incontroversa. Possibilidade. Precatório. Precatório complementar. Requisição de pequeno valor. CPC/1973, art. 739, § 2º. CF/88, art. 100, §§ 1º, 3º e 4º.

«1. Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, fundada em sentença transitada em julgado, a propositura de embargos parciais não impede o seu prosseguimento, com a expedição de precatório (ou, se for o caso, de requisição de pequeno valor), relativamente à parte não embargada, como prevê o CPC/1973, art. 739, § 2º. Tratando-se de parcela incontroversa, tanto na fase cognitiva, quanto na fase executória, está atendido, em relação a ela, o requisito do trânsito em julgado previsto nos §§ 1º e 3º do CF/88, art. 100.

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