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DOC. 177.9813.4001.3700

STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Pagamento de precatório judicial objeto de cessão de crédito. Alíquota aplicável. Natureza do crédito. Honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Recurso especial dos contribuintes desprovido.

«1. Diante da expedição de precatório judicial, a pessoa física ou jurídica favorecida aufere acréscimo de renda (salvo em caso de execução de verba indenizatória), que configura fato gerador o qual se adéqua à hipótese de incidência legal do Imposto de Renda, nos termos do CTN, art. 43, I e II. Logo, parte do montante pago mediante precatório deixa de ser da titularidade do favorecido, sendo retida e transferida à Fazenda Pública a título de Imposto de Renda sobre aquele acréscimo patrimonial obtido quando do êxito ao fim da execução.

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