31 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 3º, § 2º e 14.
«... (iv) A hipótese dos autos. A recorrente interpôs a presente ação objetivando compelir o GOOGLE a suprimir do ORKUT texto cujo conteúdo considerava ofensivo à sua pessoa, bem como para ser indenizada pelos respectivos danos morais. Houve a concessão de tutela antecipada, para o fim de determinar a «exclusão de todo o material ofensivo que relacione o nome da autora». (fl. 148, e-STJ), tendo o GOOGLE prontamente dado cumprimento à ordem judicial, esclarecendo que a c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)