51 - STJ. Administrativo. Constitucional. Internet. Bloqueio de acesso a sítio na internet por meio da rede interna do órgão público. Possibilidade. Ausência de ofensa ao direito à informação ou à livre manifestação de pensamento. CF/88, art. 5º, IV, XIV.
«1. O acesso à Internet, no ambiente de trabalho e por meio dos computadores do órgão público, deve estar relacionado ao exercício das atividades profissionais. Além disso, para a própria segurança de sua rede interna, a Administração deve bloquear o acesso a sítios ou arquivos que possam danificá-la ou comprometer sua égide. 2. São legítimas as restrições administrativas que autorizam o órgão público a monitorar o uso da Internet disponibilizada, bloqueando, se necessár... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)