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DOC. 147.0400.1004.9500

STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Internet. Dano moral. Criação de perfis falsos e comunidades injuriosas em sítio eletrônico mantido por provedor de internet. Relação de consumo. Ausência de censura. Notificado o provedor, tem o prazo de 24 horas para excluir o conteúdo difamador. Desrespeitado o prazo, o provedor responde pelos danos advindos de sua omissão. Precedentes específicos dos STJ.

«1. Pretensão indenizatória e cominatória veiculada por piloto profissional de Fórmula 1, que, após tomar conhecimento da existência de «perfis» falsos, utilizando o seu nome e suas fotos com informações injuriosas, além de «comunidades» destinadas unicamente a atacar sua imagem e sua vida pessoal, notificou extrajudicialmente o provedor para a sua retirada da internet.

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