Carregando...
Carregando...
Lei 10.931, de 02/08/2004

Art. 29º


Art. 29

- A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais:

I - a denominação [Cédula de Crédito Bancário];

II - a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;

III - a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;

IV - o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;

V - a data e o lugar de sua emissão; e

VI - a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.

§ 1º - A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.

§ 2º - Na hipótese de emissão sob a forma cartular, a Cédula de Crédito Bancário será emitida em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, e cada parte receberá uma via.

Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 44 (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 40).

Redação anterior (original): [§ 2º - A Cédula de Crédito Bancário será emitida por escrito, em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, devendo cada parte receber uma via.]

§ 3º - Somente a via do credor será negociável, devendo constar nas demais vias a expressão [não negociável].

§ 4º - A Cédula de Crédito Bancário pode ser aditada, retificada e ratificada mediante documento escrito, datado, com os requisitos previstos no caput, passando esse documento a integrar a Cédula para todos os fins.

§ 5º - A assinatura de que trata o inciso VI do caput deste artigo poderá ocorrer sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário.

Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 44 (acrescenteo § 5º. Origem da Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 40).
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (2ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5020408-91.2026.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Jose Carlos Francisco - J. em 28/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 919, § 1º. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1037809-30.2025.8.26.0002 - São Paulo - Rel.: Des. Carlos Ortiz Gomes - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Confissão de dívida. Sentença de improcedência. Inconformismo dos embargantes. Preliminares.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (18ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1000330-91.2024.8.26.0275 - Itaporanga - Rel.: Des. Henrique Rodriguero Clavisio - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
Declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Contrato bancário - Cartão de Crédito Consignado (RCC e RMC) - Prescrição - Inocorrência - Prazo quinquenal - CDC, art. 27 - Termo inicial de contagem - Data do último desconto - Descontos em benefício previdenciário que remanesciam ativos ao tempo da propositura da demanda - Prejudicial afastada - Mérito - Comprovação da existência e validade das contratações - Ônus da instituição financeira - CPC, art. 373, II c/c CDC, art. 6º, VIII - Atendimento - Documentos hábeis a comprovar as contratações (termos de adesão, autorizações para desconto, biometria facial, documentos pessoais e registros das formalizações eletrônicas) - Comprovantes de transferência bancária - Efetiva utilização dos produtos - Movimentação de um dos cartões consignados demonstrada por fatura - Realização de oito saques - Contratações de RMC realizadas em 2020 e de RCC em 2023 - Demanda proposta somente em 2024 - Decurso do tempo que, somado ao conjunto probatório, corrobora a ciência da parte autora acerca das operações - Contratação eletrônica legalmente admitida - CCB, art. 104 e CCB, art. 107, Lei 10.931/2004, art. 29, § 5º e Instrução Normativa INSS 138/2022 - Perícia grafotécnica - Desnecessidade - Autenticidade aferida pelos mecanismos próprios da contratação digital - Ausência de ilegalidade, fraude ou vício de consentimento - Indenização por danos materiais e morais e repetição do indébito - Descabimento - Cobrança legítima - Exercício regular do direito - Sentença reformada - Improcedência integral da ação - Sucumbência exclusiva da parte autora. Recurso provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)) - Apelação Cível 1020336-18.2025.8.26.0071 - Bauru - Rel.: Des. Daniel Issler - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO PARA EMENDA. EXTINÇÃO DO FEITO. MEDIDA DECORRENTE DA INÉRCIA DA EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (13ª Câmara Cível) - 0008734-22.2024.8.16.0019 - PR - Rel.: Des. Substituto Marcel Luis Hoffmann - J. em 25/09/2026 - DJ 28/09/2026
Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Ação monitória. Cédula de crédito bancário com assinatura eletrônica simples impugnada. Ônus da prova da instituição financeira. Inépcia superveniente da petição inicial. Recurso principal desprovido e recurso adesivo provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (14ª Câmara Cível) - 0026603-62.2024.8.16.0030 - PR - Rel.: Des. Substituto Jederson Suzin - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO BANCÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA À EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SUSPENSÃO DECORRENTE DO TEMA REPETITIVO 1.414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA E REVELIA. INOCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COMPROVADA POR BIOMETRIA FACIAL, GEOLOCALIZAÇÃO E CRÉDITO EM CONTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (1ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5003997-62.2024.4.03.6104 - SP - Rel.: Des. Nelton Agnaldo Moraes Dos Santos - J. em 21/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO E PROPOSTA DE PARCELAMENTO NA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE DOS JUROS, CAPITALIZAÇÃO, INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E EXCESSO DE EXECUÇÃO DEDUZIDAS APENAS EM GRAU RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (24ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1006057-10.2021.8.26.0704 - São Paulo - Rel.: Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior - J. em 22/09/2026 - DJ 25/09/2026
EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (1ª Câmara de Direito Comercial) - 5040980-10.2025.8.24.0930 - SC - Rel.: Des. Jaber Farah Filho - J. em 24/09/2026 - DJ 24/09/2026
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES CONHECIDO E DESPROVIDO, MONOCRATICAMENTE. INSURGÊNCIA DESTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA ...
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (23ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2358807-32.2025.8.26.0000 - Agudos - Rel.: Des. José Marcos Marrone - J. em 16/09/2026 - DJ 24/09/2026
Exceção de pré-executividade - Execução - Cédula de crédito bancário - Argumentos relativos a suposta abusividade dos valores cobrados ou das cláusulas financeiras que excedem os estreitos limites da via processual eleita - Cédula que constitui título executivo extrajudicial, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, «caput» e do art. 784, XII, do atual CPC - Orientação consolidada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Súmula 14/TJSP - Desnecessária a presença no título da assinatura do credor e de duas testemunhas - Requisito que nem sequer consta da Lei 10.931/2004, art. 29 - Prescindível a realização de prova pericial grafotécnica para se averiguar a autenticidade da assinatura do gerente do banco agravado - Rejeição da exceção de pré-executividade mantida - Agravo desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.