Art. 29º
- A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais:
I - a denominação [Cédula de Crédito Bancário];
II - a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;
III - a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;
IV - o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;
V - a data e o lugar de sua emissão; e
VI - a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.
§ 1º - A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.
§ 2º - Na hipótese de emissão sob a forma cartular, a Cédula de Crédito Bancário será emitida em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, e cada parte receberá uma via.
Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 44 (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 40).Redação anterior (original): [§ 2º - A Cédula de Crédito Bancário será emitida por escrito, em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, devendo cada parte receber uma via.]
§ 3º - Somente a via do credor será negociável, devendo constar nas demais vias a expressão [não negociável].
§ 4º - A Cédula de Crédito Bancário pode ser aditada, retificada e ratificada mediante documento escrito, datado, com os requisitos previstos no caput, passando esse documento a integrar a Cédula para todos os fins.
§ 5º - A assinatura de que trata o inciso VI do caput deste artigo poderá ocorrer sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário.
Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 44 (acrescenteo § 5º. Origem da Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 40).Decisões Relacionadas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 919, § 1º. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Confissão de dívida. Sentença de improcedência. Inconformismo dos embargantes. Preliminares.
Declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Contrato bancário - Cartão de Crédito Consignado (RCC e RMC) - Prescrição - Inocorrência - Prazo quinquenal - CDC, art. 27 - Termo inicial de contagem - Data do último desconto - Descontos em benefício previdenciário que remanesciam ativos ao tempo da propositura da demanda - Prejudicial afastada - Mérito - Comprovação da existência e validade das contratações - Ônus da instituição financeira - CPC, art. 373, II c/c CDC, art. 6º, VIII - Atendimento - Documentos hábeis a comprovar as contratações (termos de adesão, autorizações para desconto, biometria facial, documentos pessoais e registros das formalizações eletrônicas) - Comprovantes de transferência bancária - Efetiva utilização dos produtos - Movimentação de um dos cartões consignados demonstrada por fatura - Realização de oito saques - Contratações de RMC realizadas em 2020 e de RCC em 2023 - Demanda proposta somente em 2024 - Decurso do tempo que, somado ao conjunto probatório, corrobora a ciência da parte autora acerca das operações - Contratação eletrônica legalmente admitida - CCB, art. 104 e CCB, art. 107, Lei 10.931/2004, art. 29, § 5º e Instrução Normativa INSS 138/2022 - Perícia grafotécnica - Desnecessidade - Autenticidade aferida pelos mecanismos próprios da contratação digital - Ausência de ilegalidade, fraude ou vício de consentimento - Indenização por danos materiais e morais e repetição do indébito - Descabimento - Cobrança legítima - Exercício regular do direito - Sentença reformada - Improcedência integral da ação - Sucumbência exclusiva da parte autora. Recurso provido.
EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO PARA EMENDA. EXTINÇÃO DO FEITO. MEDIDA DECORRENTE DA INÉRCIA DA EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Ação monitória. Cédula de crédito bancário com assinatura eletrônica simples impugnada. Ônus da prova da instituição financeira. Inépcia superveniente da petição inicial. Recurso principal desprovido e recurso adesivo provido.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO BANCÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA À EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SUSPENSÃO DECORRENTE DO TEMA REPETITIVO 1.414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA E REVELIA. INOCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COMPROVADA POR BIOMETRIA FACIAL, GEOLOCALIZAÇÃO E CRÉDITO EM CONTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO E PROPOSTA DE PARCELAMENTO NA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE DOS JUROS, CAPITALIZAÇÃO, INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E EXCESSO DE EXECUÇÃO DEDUZIDAS APENAS EM GRAU RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME
EMBARGOS À EXECUÇÃO -
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES CONHECIDO E DESPROVIDO, MONOCRATICAMENTE. INSURGÊNCIA DESTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA ...
Exceção de pré-executividade - Execução - Cédula de crédito bancário - Argumentos relativos a suposta abusividade dos valores cobrados ou das cláusulas financeiras que excedem os estreitos limites da via processual eleita - Cédula que constitui título executivo extrajudicial, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, «caput» e do art. 784, XII, do atual CPC - Orientação consolidada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Súmula 14/TJSP - Desnecessária a presença no título da assinatura do credor e de duas testemunhas - Requisito que nem sequer consta da Lei 10.931/2004, art. 29 - Prescindível a realização de prova pericial grafotécnica para se averiguar a autenticidade da assinatura do gerente do banco agravado - Rejeição da exceção de pré-executividade mantida - Agravo desprovido.
Recurso Exclusivo
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