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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: expressao legislacao tributaria

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Doc. 108.7694.7000.2100

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. [...] Subjaz, portanto, a análise da insurgência especial, fundada na alegada violação do CTN, art. 166, ao argumento de que as distribuidoras, contribuintes de fato do IPI incidente sobre a fabricação de bebidas, estão legitimadas a requererem a restituição do tributo indevidamente recolhido, por suportarem o ônus do encargo financeiro da exação. De acordo como o substituto processual, «a cadeia da não-cumulatividade do tr... ()

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Doc. 210.4271.0732.4164

2 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. CTN, art. 98. Imposto de renda retido na fonte. IRRF. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties», «serviços profissionais independentes» ou «lucros das empresas». Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados». Arts. 7º, 12, e 14, da convenção entre Brasil e frança destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 70.506/1972 e Decreto legislativo 87/1971). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Método crédito presumido. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.

1 - Ausente a alegada violação ao CTN, art. 98. É que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de se decidir pela aplicação das leis ordinárias federais em vigor. 2 - O cerne da questão cinge-se em saber qual o correto enquadramento, dentro das possibilidades previstas na convenção internacional celebrada entre o Brasil e a Fran... ()

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Doc. 210.4060.4643.0306

3 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties», «serviços profissionais independentes» ou «lucros das empresas». Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados». Arts. 7º, 12, 14 e 22, da convenção entre Brasil e portugal destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 4.012/2001 e Decreto legislativo 188/2001). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.

1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. É que a Corte de Origem laborou por sobre fundamentos suficientes para manter as conclusões do julgado. Não houve qualquer omissão relevante a respeito do CTN, art. 98, e do Decreto 4.657/1942, art. 2º, §2º, tendo em vista que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de... ()

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Doc. 220.8150.1508.3173

4 - STJ. processual civil e tributário. Imposto de renda. Transmissão causa mortis de participação societária. Isenção. Decreto-lei 1.510/1976. Posterior alienação das cotas sociais, pelo sucessor, quando já revogada a norma isentiva. Manutenção do benefício, em razão do princípio da saisine. Inexistência de previsão legal. Impossibilidade de aplicar normas de direito civil para atribuir efeitos tributários não previstos expressamente na norma de isenção. CTN, art. 111. Desnecessidade de revisão jurisprudencial. Delimitação da controvérsia

1 - Discute-se a isenção de Imposto de Renda na operação de transferência, pelo sucessor causa mortis, de participação acionária. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a isenção tributária compreende apenas a transmissão por sucessão, de modo que a posterior alienação da participação acionária, pelo herdeiro, realizada em momento no qual a isenção havia sido previamente revogada (pela Lei 7.713/1988) , encontra-se sujeita à incidência de Imposto de Renda. P... ()

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Doc. 210.8181.1762.1795

5 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Processual civil. Direito tributário internacional. Presença de omissão. Violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties», «serviços profissionais independentes» ou «lucros das empresas". Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados". Arts. 7º, 12, 14 e 22, da convenção entre Brasil e espanha destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 76.975/1976 e Decreto legislativon. 62/75). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Método do crédito presumido. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.

1 - O cerne da questão cinge-se em saber qual o correto enquadramento, dentro das possibilidades previstas na convenção internacional celebrada entre o Brasil e Espanha (aprovada pelo Decreto Legislativo 62/75 e promulgada pelo Decreto 76.975/76), das verbas remetidas ao exterior pela empresa Engecorps Corpo de Engenheiros e Consultores S/A (localizada no Brasil) à empresa Técnica Y Proyectos S/A. (sediada na Espanha), em razão da prestação de serviços de engenharia e assistência admin... ()

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Doc. 220.5051.2527.2119

Leading Case

6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Ratio decidendido STF no Tema de Repercussão Geral 844/STF e na Súmula Vinculante 58/STF. Vigência da Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b» (com a redação dada pela Lei 11.787/2008, art. 4º e Lei 11.787/2008, art. 5º) frente a Lei 11.033/2004, art. 17 comprovada pelos critérios cronológico, da especialidade e sistemático. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Consequências práticas indesejáveis da concessão do creditamento. Súmula 58/STJ. Lei 11.727/2008, art. 24, § 3º. CTN, art. 174, IV. CF/88, art. 37. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 239. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.093/STJa) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO;b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; ec) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.Tese jurídica fixada:1. É vedada a constituiçã... ()

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Doc. 220.5051.2604.5476

Leading Case

7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Ratio decidendido STF no Tema de Repercussão Geral 844/STF e na Súmula Vinculante 58/STF. Vigência da Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b» (com a redação dada pela Lei 11.787/2008, art. 4º e Lei 11.787/2008, art. 5º) frente a Lei 11.033/2004, art. 17 comprovada pelos critérios cronológico, da especialidade e sistemático. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Consequências práticas indesejáveis da concessão do creditamento. Súmula 58/STJ. Lei 11.727/2008, art. 24, § 3º. CTN, art. 174, IV. CF/88, art. 37. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 239. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.093/STJa) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO;b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; ec) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.Tese jurídica fixada:1. É vedada a constituiçã... ()

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Doc. 103.1674.7503.3100

8 - STJ. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).

«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. Trata a impetração de ato do MIN. DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL que, em grau de recurso, indeferiu o pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), por entender que a impetrante, ASSOCIAÇÃO PRINCESA ISABEL DE EDUC... ()

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Doc. 103.1674.7539.8200

9 - STJ. Tributário. Compensação. Código civil. Imputação do pagamento. Amortização dos juros antes do principal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CCB/2002, art. 354. Inaplicabilidade. CTN, art. 108. Ofensa. Inocorrência. CCB, art. 993.

«... O Tribunal «a quo» julgou improcedente o pedido do recorrente para efetuar, na compensação do crédito tributário, primeiro a amortização dos juros da Selic incidentes e, somente após esgotada esta parcela, amortizar o valor do principal. As razões de decidir constantes do voto condutor foram as seguintes: «1 - A questão verdadeiramente controversa nestes autos se encontra enfocada no apelo da União. Trata-se de saber se, na compensação tributária, de... ()

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Doc. 103.1674.7544.2500

10 - STJ. Tributário. Compensação. Código civil. Imputação do pagamento. Amortização dos juros antes do principal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CCB/2002, art. 354. Inaplicabilidade. CTN, art. 108. Ofensa. Inocorrência. CCB, art. 993.

«... O Tribunal «a quo» julgou improcedente o pedido do recorrente para efetuar, na compensação do crédito tributário, primeiro a amortização dos juros da Selic incidentes e, somente após esgotada esta parcela, amortizar o valor do principal. As razões de decidir constantes do voto condutor foram as seguintes: «1 - A questão verdadeiramente controversa nestes autos se encontra enfocada no apelo da União. Trata-se de saber se, na compensação tributária, de... ()

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