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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao fiscal custas

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Doc. 211.0011.0653.2453

Leading Case

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.054/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia repetitiva. Execução fiscal. Recolhimento antecipado das custas para a realização da citação postal do devedor. Exigência indevida. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 39. Especial apelo do município a que se dá provimento. CPC/2015, art. 91. Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. Lei 6.830/1980, art. 39. Controvérsia repetitiva 172/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.054/STJ - Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz da Lei 6.830/1980, art. 39.Tese jurídica firmada: - A teor da Lei 6.830/1980, art. 39 a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolh... ()

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Doc. 230.2240.4195.2743

12 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal julgada extinta, com base no CPC/2015, art. 924, III, com condenação do município exequente ao pagamento das custas processuais. Alegada violação ao CPC/2015, art. 90. Fundamentos do acórdão da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Execução Fiscal referente ao IPTU e à Taxa de Lixo. Na sentença o processo foi julgado extinto, com base no CPC/2015, art. 924, III, com condenação do Município exequente ao pagamento das custas processuais. Interposta Apelação, pelo ente público, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. Interposto Recurso Especial... ()

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Doc. 210.4060.4464.9506

Leading Case

13 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salv... ()

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Doc. 210.4060.4648.4464

Leading Case

14 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salv... ()

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Doc. 210.4060.4903.3651

Leading Case

15 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salv... ()

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Doc. 210.4060.4271.1596

Leading Case

16 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salv... ()

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Doc. 210.4060.4251.6704

Leading Case

17 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salv... ()

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Doc. 210.4423.5000.0000

18 - STJ. Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.

«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. 01. A presente denúncia apresenta o resultado de parcela da investigação levada a cabo pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, a partir das Operações Descontrole e Quinto do Ouro, além das investigações realizadas após suas deflagrações, que revelaram a existência de uma organização criminosa composta por Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que receberam vantagens in... ()

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Doc. 200.4981.6005.5700

19 - STJ. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Concessão integral da assistência judiciária. Descabimento. Não comprovação de alteração fática. Impossibilidade de apresentação de novos documentos com a apelação. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Ausência de intimação do arrematante na execução fiscal não configurada. Vícios no edital de praça do imóvel objeto da arrematação. Omissão não caracterizada no que tange à ocupação do bem por terceiros ou à responsabilidade pelos débitos remanescentes após a arrematação. Revisão do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c» prejudicada.

«1 - É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se encontra omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Em relação à assistência judiciária e ao não conhecimento das novas provas colacionadas aos autos, o acórdão proferido nos aclaratórios julgou: «O acórdão guer... ()

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Doc. 117.7174.0000.8000

20 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.

Feitas as considerações necessárias, passemos à análise do cerne da controvérsia. O Lei 9.961/2000, art. 1º confere à ANS poderes de fiscalização, regulamentação e monitoramento, inclusive para efeitos de controle dos reajustes dos planos de saúde. Esse controle varia conforme o tipo de contratação – individual ou coletiva – e o motivo do aumento. O relatório da CPI dos Planos de Saúde destaca existir «a possibilidade de, em um mesmo ano, o plano de saúde ser reajustado... ()

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