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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 220.7010.1858.0964

Leading Case

41 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018) . Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010) . ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.121/STJ - Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).Tese jurídica firmada: - Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassific... ()

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Doc. 211.2161.1176.3348

42 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Escrivão de serventia não oficializada. Remuneração por verbas oriundas do poder público, além de custas e emolumentos. Aposentadoria compulsória. Acórdão recorrido em conformidade com decisão do STF sobre o tema em repercussão geral.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança preventivo impetrado por escrivão titular do 5º Ofício Cível da Comarca de Goiânia/GO contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para impedir que a alegada autoridade coatora promova a aposentadoria compulsória do impetrante quando ele completar 75 anos de idade. 2 - O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás denegou a segurança. 3 - O tema relativo à aposentadoria compulsória foi pacificado pelo STF no julgament... ()

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Doc. 220.2181.1398.4606

43 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidade no interrogatório. Inocorrência. Advertência direito de permanecer em silêncio realizada. Acusado que responde voluntariamente às perguntas. Direito de escolher quem irá realizar perguntas não abarcado pelo princípio nemo tenetur se detegere. Ato que continua presidido pelo magistrado. Agravo desprovido.

1 - Com as alterações da Lei 10.792/2003, foram assegurados a intervenção das partes no procedimento e ao interrogado o direito de permanecer em silêncio, decorrência do princípio nemo tenetur se detegere, todavia o ato continuou sob controle do Magistrado, não tendo a alteração legislativa em momento algum assegurado ao interrogado o direito de escolher quem irá interrogá-lo. 2 - Não há falar em direito do interrogado em escolher quem irá realizar as perguntas no interrogatóri... ()

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Doc. 103.1674.7295.3900

44 - STF. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Direito de permanecer em silêncio. Princípio da presunção de inocência. Privilégio contra a auto-incriminação. Direito que assiste a qualquer indiciado ou testemunha. Impossibilidade de o Poder Público impor medidas restritivas a quem exerce, regularmente, essa prerrogativa. Pedido de «habeas corpus» deferido. Amplas consideraçõe sobre o tema, inclusive sobre uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Miranda x Arizona. CF/88, art. 5º, LXIII e LXVIII. CPP, art. 647.

«O privilégio contra a auto-incriminação - que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito - traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. O exercício do direito de permanecer em silêncio não autoriza os órgãos estatais a dispensarem qualquer tratamento que implique restri... ()

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Doc. 196.8050.5000.4500

45 - STF. Reclamação. 2. Alegação de violação ao entendimento firmado nas Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais Acórdão/STF e Acórdão/STF. Cabimento.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal deu sinais de grande evolução no que se refere à utilização do instituto da reclamação em sede de controle concentrado de normas. No julgamento da questão de ordem em agravo regimental na Rcl Acórdão/STF, em 23/05/2002, o Tribunal assentou o cabimento da reclamação para todos aqueles que comprovarem prejuízos resultantes de decisões contrárias às teses do STF, em reconhecimento à eficácia vinculante erga omnes das decisões de mér... ()

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Doc. 221.0240.6557.2990

46 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Alegação de nulidade da pronúncia. Prova ilícita. Interrogatório judicial. Direito ao silêncio. Princípio do nemo tenetur se detegere. CF/88, art. 5º, LXIII, da Constituição da República. Pacto de são josé da costa rica. Nulidade relativa. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração do prejuízo. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - A proibição da autoincriminação resguarda o direito de o acusado não produzir provas contra si mesmo, sendo conhecido como princípio do nemo tenetur se detegere - princípio da vedação à autoincriminação ou direito ao silêncio -, consagrado no, LXIII da CF/88, art. 5º, também é garantido pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (CADH), conhecida com Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. 2 - Nesse diapasão, o réu tem o inequívoco direit... ()

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Doc. 103.1674.7265.7400

47 - STF. Direito ao silêncio. Direito de permanecer calado. Autoacusação. Autoincriminação. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. «Nemo tenetur se detegere». CF/88, art. 5º, LXIII e CF/88, art. 58, § 3º.

«Se, conforme o CF/88, art. 58, § 3º, as comissões parlamentares de inquérito, detêm o poder instrutório das autoridades judiciais - e não maior que o dessas - a elas se poderão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos Juízes, dentre os quais os derivados das garantias constitucionais contra a auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados. Não importa que, na CPI - que tem poderes de instrução mas nenhum p... ()

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Doc. 157.7452.9000.6100

48 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Meio ambiente. Direito ao silêncio. Poluição sonora. Lei 6.938/1981, art. 3º, III, «e». Interesse difuso. Legitimidade ad causam do Ministério Público.

«1. Hipótese de Ação Civil Pública ajuizada com o fito de cessar poluição sonora causada por estabelecimento comercial. 2. Embora tenha reconhecido a existência de poluição sonora, o Tribunal de origem asseverou que os interesses envolvidos são individuais, porquanto afetos a apenas uma parcela da população municipal. 3. A poluição sonora, mesmo em área urbana, mostra-se tão nefasta aos seres humanos e ao meio ambiente como outras atividades que atingem a «sadia qualidade... ()

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Doc. 162.2661.1000.8700

49 - STJ. Direito administrativo e direitos humanos fundamentais. Agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Pacto de São José da Costa Rica. Decreto 678/1992, art. 8º, 2, g. Princípio da vedação à autoincriminação e do direito ao silêncio. Nemo tenetur se detegere. Não violação. Confissão espontânea, perante o juízo, da conduta delituosa. Existência de outros elementos de convicção para a condenação do recorrente.

«1. O brocardo nemo tenetur se detegere, que configura o princípio da vedação à autoincriminação ou do direito ao silêncio, veio a ser expressamente reconhecido no Pacto de San José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto 678/1992. art. 8º, 2, g, em que se resguarda o direito de toda pessoa acusada de um delito de não ser obrigada a depor ou a produzir provas contra si mesma, garantindo que o seu silêncio não seja interpretado em prejuízo de sua defesa. Precedentes: HC 130.590/PE/S... ()

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Doc. 162.2951.0005.5400

50 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, I, II e IV. Writ substitutivo de revisão criminal. Via inadequada. Inquérito policial. Confissão. Ausência do advogado no ato. Direito ao silêncio e à preservação da integridade física. Nulidade. Não ocorrência. Regime inicial fechado. Pena-base. Mínimo legal. Réu primário. Direito ao regime menos severo. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. Flagrante ilegalidade. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. 2. Apesar da natureza inquisitorial do inquérito policial, não se pode perder de vista que o suspeito, investigado ou indiciado possui direitos fundamentais que devem ser observados mesmo no curso da investigação, entre os quais o direito ao silêncio, à preservação de sua integridade física e o de ser assistido por advogado. 3. In casu, consta do Auto de Prisão em Flagrante e do Ter... ()

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