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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: direito ao silencio

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Doc. 193.9241.1000.2100

21 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. O acórdão embargado, lastreado na ampla jurisprudência da Casa, entendeu que: @OUT = O recurso de agravo interno não merece provimento. @OUT = Nos... ()

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Doc. 142.3963.1000.2800

22 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Delito de falsidade ideológica. Pedido de trancamento da ação penal. «privilégio constitucional contra a auto-incriminação. Garantia básica que assiste à generalidade das pessoas. A pessoa sob investigação (parlamentar, policial ou judicial) não se despoja dos direitos e garantias assegurados» (stf, HC 94.082-mc/RS, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Princípio «nemo tenetur se detegere». Positivação no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (CF/88, art. 5º, LXIII). Opção do constituinte originário Brasileiro de consagrar, na carta da república de 1988, «diretriz fundamental proclamada, desde 1791, pela quinta emenda [à constituição dos estados unidos da américa], que compõe o «bill of rights»» norte-americano (stf, HC 94.082-mc/RS, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Precedentes citados da suprema corte dos estados unidos. Escobedo v. Illinois (378 u.s. 478, 1964); miranda v. Arizona (384 u.s. 436, 1966), dickerson v. United states (530 u.s. 428, 2000). Caso miranda v. Arizona. Fixação das diretrizes conhecidas por «miranda warnings», «miranda rules» ou «miranda rights». Direito de qualquer investigado ou acusado a ser advertido de que não é obrigado a produzir quaisquer provas contra si mesmo, e de que pode permanecer em silêncio perante a autoridade administrativa, policial ou judiciária. Investigada não comunicada, na hipótese, de tais garantias fundamentais. Fornecimento de material grafotécnico pela paciente, sem o conhecimento de que tal fato poderia, eventualmente, vir a ser usado para fundamentar futura condenação. Laudo pericial que embasou a denúncia. Prova ilícita. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). Ordem concedida.

«1. O direito do investigado ou do acusado de ser advertido de que não pode ser obrigado a produzir prova contra si foi positivado pela Constituição da República no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (art. 5º, inciso LXIII). É essa a norma que garante status constitucional ao princípio do «Nemo tenetur se detegere» (STF, HC 80.949/RJ, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1ª Turma, DJ de 14/12/2001), segundo o qual ninguém é obrigado a produzir quaisquer provas contra si.... ()

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Doc. 170.1621.9003.8100

23 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Direito de permanecer em silêncio. Ausência de informação. Nulidade relativa. Prejuízo não apontado. 2. Abordagem em fiscalização de rotina. Declarações prévias e espontâneas do corréu. Intervenção ativa. Vistoria em carro com 90kg de maconha. Descoberta inevitável. Prejuízo não verificado. Ausência de nulidade. 3. Aparelho telefônico apreendido. Vistoria realizada. Chamadas efetuadas e recebidas. Fotos dos corréus. Ausência de autorização judicial. Violação do sigilo de dados telefônicos. Prova ilícita. CPP, art. 157. 4. Recurso em habeas corpus provido em parte.

«1. O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 04/05/2016). No caso em tela, o impetrante nem sequer apontou em que consistiria eventual prejuízo. Destaque-se que a condenação, por si só, não pode ser considerada como o prejuízo, p... ()

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Doc. 151.8924.2000.7500

24 - STJ. Direito ao silêncio. Paciente ouvido na qualidade de declarante quando já haviam indícios de que estaria envolvido nos crimes investigados. Inexistência de advertência quanto à sua real condição no inquérito policial. Inobservância do direito ao silêncio. Nulidade caracterizada.

«1. Os artigos 5º, LXIII, da CF/88 e 186 do Código de Processo Penal conferem ao acusado o direito ao silêncio ou à não autoincriminação, permitindo que, por ocasião de seu interrogatório, cale acerca dos fatos criminosos que lhe são imputados, ou ainda, e via de consequência do sistema de garantias constitucionais, negue a autoria delitiva, sem que isso dê ensejo à apenação criminal ou mesmo valoração negativa dessas declarações pelo togado singular, que poderá, no máximo,... ()

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Doc. 211.1190.8271.8936

25 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crime de tráfico de drogas. Violação de domicílio. Caso concreto. Fundadas suspeitas e expresso consentimento. Advertência de direito ao silêncio. Ocorrência in casu. Amplo revolvimento fático probatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - In casu, não há que falar em invasão de domicílio, porque a companheira do paciente (que, inclusive, acompanhou ... ()

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Doc. 211.1120.8715.3915

26 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Direito ao silêncio. Suposta violação não demonstrada. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Segregação justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - Inicialmente, não há falar na agressão do direito ao silêncio ou suposta represália, por parte da autoridade policial, decorrente do exercício de tal direito pelo acusado. Ao revés, verifica-se que foi regularmente assegurado ao agravante o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório policial, sendo inegável que a representação pela prisão preventiva se baseou em fatos de elevada gravidade que acenam para a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, nã... ()

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Doc. 230.8111.1100.2794

27 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Direito ao silêncio. Matéria não apreciada na origem. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Agravo regimental não provido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o acolhimento do agravo regimental. 2 - O direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou ind... ()

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Doc. 230.8170.2358.0935

28 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade por ausência de advertência ao direito ao silêncio. Nulidade relativa. Matéria não alegada no momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

1 - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2 - «A ausência de informação quanto ao direito ao silêncio constitui nulidade relativa, devendo ser suscitada em momento oportuno e depende de comprovação do prejuízo» (AgRg no RHC 1 49.526/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgad... ()

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Doc. 111.0950.5000.0700

29 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as duas tradições de interpretação da 1ª Emenda à Constituição Norte-Americana. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Nos Estados Unidos da América, formaram-se duas tradições ou dois modelos de interpretação da 1ª Emenda: a primeira, uma concepção liberal, enfatiza o bom funcionamento do «mercado das ideias» e remonta ao voto dissidente de O liver W. Holmes no famoso caso Abrams; a segunda, uma concepção cívica ou republicana, ressalta a importância da deliberação pública e democrática e tem origem, além dos fundamentos lançados por James Madison, no voto de Louis D. Brandeis no caso ... ()

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Doc. 196.5440.8008.3600

30 - STJ. Direito à não autoincriminação. Silêncio da paciente. Sistema das garantias constitucionais. Condenação mantida com base em provas colhidas no curso da ação penal. Ofensa não configurada. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 186, parágrafo único.

«1. Dúvidas não há de que a CF/88, art. 5º, LXIII, e o CPP, art. 186, parágrafo único, conferem ao acusado o direito ao silêncio ou à não autoincriminação, ao permitir que, por ocasião de seu interrogatório, cale acerca dos fatos criminosos que lhe são imputados, ou ainda, e via de consequência do sistema de garantias constitucionais, negue a autoria delitiva, sem que isso enseje apenação criminal ou mesmo valoração negativa dessas declarações pelo togado singular, que pode... ()

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