41 - STJ. Administrativo e processual civil. Honorários advocatícios. Pagamento em favor da defensoria pública do estado de São Paulo. Não cabimento. Recurso conhecido e provido.
«1. «Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença» (Súmula 421/STJ). 2. Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. 3. Agravo Interno conhecido e provido, para excluir da condenação imposta ao recorrente o pagamento de honorários advocatícios.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)