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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 318º


Art. 318

- São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

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Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança. Pleito de análise de matéria constitucional. Incabível. Cerceamento de defesa. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
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Moeda estrangeira. Direito civil e comercial. Contratação em moeda estrangeira. Pagamento mediante conversão em moeda nacional. Indexação de dívidas pela variação cambial de moeda estrangeira. Contrato civil de mútuo. Alegação de agiotagem. Inversão do ônus da prova de regularidade jurídica das respectivas obrigações. Decreto 57.663/1966 (art. 7º; art. 17 e art. 77). Lei 10.192/2001. Decreto 22.626/1933, art. 1º.
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