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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia continencia

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Doc. 103.1674.7498.7200

41 - STJ. Competência. Proteção ao meio ambiente. Suspensão de licenciamento ambiental para implantação de usina hidrelétrica. Bacia hidrográfica do Paraná. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal mais ampla e abrangendo o objeto da ação proposta pelo parquet estadual. Reconhecimento de continência. Necessidade de julgamento simultâneo. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 104.

«Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal e Juizado Especial de Pato Branco - SJ/PR e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Pato Branco/PR. Os autos versam sobre ação civil pública por danos ao meio ambiente, de natureza preventiva, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, objetivando a condenação em obrigação de não-fazer consistente na abstenção de qualquer ato de deferimento de ... ()

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Doc. 145.9653.4000.5000

42 - STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. «operação sanguessuga». Fraude em licitações. Conduta praticada em japeri/RJ. Denúncia oferecida na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Núcleo da organização criminosa processado na Justiça Federal do Mato Grosso. Conflito suscitado. 2. Aferição acerca de eventual conexão. Organização criminosa com ramificações em vários estados (mg, rj, sp, mt, ma, ba, etc). Crimes praticados em concurso com agentes diferentes em cada localidade. Ausência de relação de lugar e tempo. Repercussão dos fatos no município em que praticada a conduta. Melhor colheita e análise de provas. 3. Conexão probatória. Desnecessidade de julgamento conjunto. Ausência de utilidade. Fatos praticados em circunstâncias de tempo e lugar distintos. Excessivo número de acusados. CPP, art. 80. 4. Ações penais em estágios diferentes. Processo da Justiça Federal do Mato Grosso já sentenciado. Súmula 235/STJ. 5. Conflito conhecido para reconhecer a competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

«1. Os fatos descritos na denúncia ocorreram no Município de Japeri/RJ, razão pela qual foi oferecida denúncia perante o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal Especializada em Crimes praticados por Organização Criminosa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ. Contudo, diante da existência de ações penais relativas à «Operação Sanguessuga» na Justiça Federal do Mato Grosso, declinou-se da competência àquele Juízo, o qual suscitou o presente conflito. 2. As causas modifica... ()

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Doc. 150.1382.8001.6500

43 - STJ. Conflito positivo de competência. Ações civis públicas propostas pelo ministério público federal e estadual. Consumidor. Continência entre as ações. Possibilidade de provimentos jurisdicionais conflitantes. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«1. A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o CF/88, art. 109, I. 2. Evidenciada a continência entre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a outra ação civil pública ajuizada na Justiça Estadual, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo Federal. 3. Precedente... ()

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Doc. 154.5270.9000.4300

44 - STF. Competência. Crime doloso contra a vida. Co-autoria. Prerrogativa de foro de um dos acusados. Inexistência de atração. Prevalência do juiz natural. Tribunal do júri. Separação dos processos. 1. A competência do tribunal do júri não é absoluta. Afasta-a a própria constituição federal, no que prevê, em face da dignidade de certos cargos e da relevância destes para o estado, a competência de tribunais. CF/88, arts. 29, VIII; 96, III; 108, I, «a»; 105, I, «a» e 102, I, «b» e «c». 2. A conexão e a continência. CPP, art. 76 e CPP, art. 77. Não consubstanciam formas de fixação da competência, mas de alteração, sendo que nem sempre resultam na unidade de julgamentos. CPP, arts. 79, I, II e §§ 1º e 2º e CPP, art. 80. 3. O envolvimento de co-réus em crime doloso contra a vida, havendo em relação a um deles a prerrogativa de foro como tal definida constitucionalmente, não afasta, quanto ao outro, o juiz natural revelado pela alínea «d», do inc. XXXVIII do CF/88, art. 5º. A continência, porque disciplinada mediante normas de índole instrumental comum, não e conducente, no caso, a reunião dos processos. A atuação de órgãos diversos integrantes do judiciário, com duplicidade de julgamento, decorre do próprio texto constitucional, isto por não se lhe poder sobrepor preceito de natureza estritamente legal. 4. Envolvidos em crime doloso contra a vida conselheiro de tribunal de contas de município e cidadão comum, biparte-se a competência, processando e julgando o primeiro o superior tribunal de justiça e o segundo o tribunal do júri. Conflito aparente entre as normas dos arts. 5º, XXXVIII, «d», 105,I, «a» da CF/88 e CPC/1973, art. 76,CPC/1973, art. 77 e CPC/1973, art. 78. 5. A avocação do processo relativo ao co-réu despojado da prerrogativa de foro, elidindo o crivo do juiz natural que lhe e assegurado, implica constrangimento ilegal, corrigível na via do habeas corpus.

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Doc. 170.2125.7000.1300

45 - STJ. Conflito positivo de competência. Configuração. Controvérsia acerca da reunião de processos. CPC, art. 115, III. Possibilidade de decisões conflitantes. Conexão e continência. Diferenciação. Causa de pedir e pedido. Competências territoriais diversas. Primeira citação válida. CPC, art. 219, de 1973

«1. Nos termos do CPC, art. 115, III, há conflito de competência quando existe, entre dois ou mais juízes, controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Precedentes. 2. Há conexão, não continência, quando a causa de pedir das ações é idêntica e seus pedidos são contrapostos, existindo, ainda, risco de decisões contraditórias. 3. Sendo conexas as causas, os processos devem ser reunidos para julgamento conjunto no juízo prevento, o qual, havendo diferença de ... ()

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Doc. 200.6344.8001.5300

46 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ação penal originária. Competência do tribunal de origem. Paciente não detentor de cargo com prerrogativa de função quando do oferecimento da denúncia. Corréus ocupantes de mandato eletivo (deputado estadual). Súmula 704/STF. Competência preservada. Desmembramento. Faculdade do juízo processante. CPP, art. 78, III. Nulidade não configurada. Prorrogação da competência do juízo. Questão de ordem da suprema corte. Ação penal Acórdão/STF. Intimação para alegações finais. Agravo não provido.

«1 - «Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados» (Súmula 704/STF). 2 - «Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação» (CPP, art. 78). 3 - «Constitui faculdade do Juízo ... ()

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Doc. 210.6070.2600.0295

47 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Processo penal. Da Lei 11.313/2006, art. 1º e Lei 11.313/2006, art. 2º. Alterações no caput e no parágrafo único da Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 10.259/2001, art. 2º. Competência dos juizados especiais criminais. Incidência das regras processuais de conexão e continência. Vigência de outras previsões legais de deslocamento de competência do juizado especial criminal. Garantia de aplicação dos institutos da transação penal e da composição civil dos danos no juízo comum. Ação direta julgada improcedente.

1. É relativa a competência dos Juizados Especiais Criminais, pela qual se admite o deslocamento da competência, por regras de conexão ou continência, para o Juízo Comum ou Tribunal do Júri, no concurso de infrações penais de menor potencial ofensivo e comum. 2. Os institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 constituem garantia individual do acusado e têm de ser assegurados, quando cabíveis, independente do juízo no qual tramitam os processos. 3. No § 2º da Lei 9.... ()

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Doc. 240.5150.2990.9256

48 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisão judicial no julgamento de agravo de instrumento. 2. Preliminares. 2.1. Ausência de prevenção em razão da inexistência de conexão ou continência do objeto do presente processo com o suposto esquema de venda de decisões apurado na apn 940/df. Conexão intersubjetiva e probatória. Feitos decorrentes do inq 1.258/df. Impossibilidade de redistribuição da ação penal. 2.2. Violaçã o do Juiz de garantias. Lei 13.964/2019. Arts. 3º-A a 3º-F do CPP. Inaplicabilidade aos processos penais originários que tramitam no STF e no STJ. Improcedência. 2.3. Necessidade de desmembramento da ação no tocante aos denunciados que documento eletrônico vda41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Maria thereza de assis moura assinado em. 24/04/2024 21:55:35publicação no dje/STJ 3865 de 14/05/2024. Código de controle do documento. 660c2c6b-2854-4f33-ba08-09d0600591b2 não possuem prerrogativa de foro. Conexão entre os fatos imputados aos acusados. Delitos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa. Peculiaridades que demonstram a necessidade de manutenção das investigações e ações conexas sob a competência do STJ. Inexistência de violação do princípio do Juiz natural. 2.4. Ofensa ao princípio do ne bis in idem. Peça vestibular que narra e apura delitos diversos dos que são objeto da apn 940/df. Litispendência não caracterizada. 2.5. Falta de juntada da íntegra das conversas interceptadas. Autos com sigilo levantado. Acesso a todas as provas concedido à defesa. Ausência de requerimento de cópia dos diálogos mencionados. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Inexistência de comprovação dos prejuízos suportados pelo acusado. 2.6. Ausência de perícia contábil. Exordial lastreada em diversos elementos de convicção. Inexistência de afronta ao CPP, art. 158. Prova que pode ser produzida no curso do processo. 2.7. Falta dos documentos que embasam a inicial. Ocultação de provas pelo Ministério Público. Disponibilização à defesa de todos os elementos probatórios já documentados neste feito e nos demais a ele conexos. Eiva não configurada. 2.8. Inépcia da denúncia. Peça que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Denúncia recebida.

1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da suposta venda de decisões judiciais no julgamento do Agravo Documento eletrônico VDA41178507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419... ()

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Doc. 103.1674.7148.1700

49 - STJ. Competência. Crimes que afetam interesses particulares e da União. Competência por conexão ou continência.

«Se a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, têm-se a competência por conexão ou continência, a teor do CPP, art. 76, III. Havendo a Justiça Federal recebido parcialmente a denúncia para julgar somente os crimes de sua competência, também lhe caberá o julgamento dos restantes, pois o resultado de uns, influenciará nos outros.»

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Doc. 103.1674.7507.5400

50 - STJ. Competência. Ação possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Competência absoluta. Impossibilidade de modificação da competência pela conexão ou pela continência. CPC/1973, arts. 95, 102, 103 e 104.

«O foro da situação da coisa é absolutamente competente para conhecer de ação fundadas em direito possessório sobre imóveis. Por força da interpretação sistemática dos arts. 95, «in fine», e 102,CPC/1973, a competência do foro da situação do imóvel não pode ser modificada pela conexão ou continência. É irrelevante, portanto, que anteriormente ao ajuizamento da ação possessória pelo adquirente do bem, tenha sido ajuizado outra ação, pelos alienantes, em se busca questio... ()

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