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DOC. 210.6070.2600.0295

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Processo penal. Da Lei 11.313/2006, art. 1º e Lei 11.313/2006, art. 2º. Alterações no caput e no parágrafo único da Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 10.259/2001, art. 2º. Competência dos juizados especiais criminais. Incidência das regras processuais de conexão e continência. Vigência de outras previsões legais de deslocamento de competência do juizado especial criminal. Garantia de aplicação dos institutos da transação penal e da composição civil dos danos no juízo comum. Ação direta julgada improcedente.

1. É relativa a competência dos Juizados Especiais Criminais, pela qual se admite o deslocamento da competência, por regras de conexão ou continência, para o Juízo Comum ou Tribunal do Júri, no concurso de infrações penais de menor potencial ofensivo e comum.

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