STJ. Conflito positivo de competência. Ações civis públicas propostas pelo ministério público federal e estadual. Consumidor. Continência entre as ações. Possibilidade de provimentos jurisdicionais conflitantes. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«1. A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o CF/88, art. 109, I.
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