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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.6150.9020.7562

1 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Prequestionamento parcial. Comparecimento espontâneo do executado. Apresentação de impugnação fundada no CPC/2015, art. 525, § 1º, I. Termo inicial do prazo para oferecer contestação. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 239, § 1º, I. Intimação da decisão que acolhe a impugnação. Julgamento: CPC/2015. Súmula 11/STJ. CPC/2015, art. 242. CPC/2015, art. 272, § 9º. CPC/2015, art. 1.239, I. CPC/1973, art. 214, §§ 1º e 2º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a falta ou nulidade da citação como vício transrescisório e sobre o comparecimento espontâneo do executado na fase de cumprimento de sentença. Do termo inicial para oferecer contestação.)

VOTO O propósito recursal é definir o termo inicial do prazo para oferecer contestação na hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença fundada no CPC/2015, art. 525, § 1º, I. [...]. II. Da falta ou nulidade da citação como vício transrescisório. 4. A citação é indispensável à garantia do contraditório e da ampla defesa, sendo o vício de nulidade de citação o defeito processual mais grave no sistema processual civil brasileiro. Por ess... ()

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Doc. 108.1513.7000.4300

2 - STJ. Consumidor. Citação postal. Correio. Revelia. Correspondência remetida para a caixa postal da ré. Hipótese em que esse era o único endereço por ela fornecido a seus consumidores, nas faturas de cobrança enviadas. Validade. Dever de informação e boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre citação postal e a teoria da aparência. CDC,CPC/1973, art. 6º, III. CPC/1973, art. 215, CPC/1973, art. 222 e CPC/1973, art. 319.

«... II – A citação pela via postal e a teoria da aparência A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que «é possível a citação da pessoa jurídica pelo correio, desde que entregue no domicílio da ré e recebida por funcionário, ainda que sem poderes expressos para isso». (AgRg no Ag 711.722, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª Turma, DJ de 27/03/2006, com citação, no corpo do acórdão, de diversos precedentes). Trata-se do que a doutrina ... ()

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Doc. 221.2140.8366.5303

3 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Citação por edital, no processo executivo. Necessidade de esgotamento dos meios extrajudiciais disponíveis para a localização do devedor. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal, nos quais a parte executada, representada pela Defensoria Pública, arguiu a nulidade da citação por edital realizada no processo executivo. O Juízo de 1º Grau declarou a nulidade da citação editalícia e dos atos que a sucederam. Interposta Apelação, pelo ente público, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso, para declarar válida a citação por edital, consignando que, «ao ajuizar a ação a exequente forneceu ... ()

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Doc. 210.6150.4898.6500

4 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Prequestionamento parcial. Comparecimento espontâneo do executado. Apresentação de impugnação fundada no CPC/2015, art. 525, § 1º, I. Termo inicial do prazo para oferecer contestação. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 239, § 1º, I. Intimação da decisão que acolhe a impugnação. Julgamento: CPC/2015. Súmula 11/STJ. CPC/2015, art. 242. CPC/2015, art. 272, § 9º. CPC/2015, art. 1.239, I. CPC/1973, art. 214, §§ 1º e 2º.

«1. Recurso especial interposto em 16/07/2019 e concluso ao gabinete em 10/12/2020. 2. O propósito recursal é definir o termo inicial do prazo para oferecer contestação na hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença fundada no CPC/2015, art. 525, § 1º, I. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. A citação é indispensável à garantia do contraditório e da ampla def... ()

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Doc. 211.1040.8265.3402

5 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Ausência de esgotamento das tentativas de localização do endereço válido do devedor. Citação por edital nula. Súmula 414/STJ. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 108-109, e/STJ): «Na hipótese dos autos, constata-se que razão assiste aos apelantes, uma vez que antes de se proceder à citação por edital, a Fazenda Pública Estadual deveria ter esgotado as tentativas de localização dos endereços dos requeridos. Da análise dos autos extrai-se que houve tentativa de citação dos executados via correios, porém, os Avisos de Recebimento retornaram sem cumprimento (eventos 8 e 9). Intimada a se manifestar a Fa... ()

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Doc. 230.8111.1942.8177

6 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de destituição do poder familiar. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais.impossibilidade na hipótese. Entrega do mandado de citação e da contrafé sem a prévia certificação de se tratar do citando. Ré, ademais, analfabeta, que deve ser citada pessoalmente por oficial de justiça, vedada a citação por meio eletrônico. 1- ação de medidas protetivas e destituição do poder familiar proposta em 11/05/2020. Recurso especial interposto em 19/04/2021 e atribuído à relatora em 11/03/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se é válida a citação da ré por meio do aplicativo de mensagens whatsapp; e (ii ) se superada a questão preliminar, se estão presentes os pressupostos para a destituição do poder familiar em relação à mãe biológica das crianças. 3- a possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens, de que é exemplo o whatsapp, é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o cnj ter aprovado a utilização dessa ferramenta tecnológica para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução 354/2020. 4- atualmente, há inúmeras Portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas comarcas e tribunais Brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que. (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- a Lei 14.195/2021, ao modificar o CPC/2015, art. 246, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail ) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, matéria que é objeto do pls 1.595/2020, em regular tramitação perante o poder legislativo. 6- a comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- a despeito da ausência de autorização legal para a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens, como, por exemplo, o whatsapp, é previsto investigar se o desrespeito à forma prevista em Lei sempre implica, necessariamente, em nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, pode eventualmente ser convalidado. 8- as legislações processuais modernas têm se preocupado menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre ter sido atingido o objetivo pretendido pelo ato processual defeituosamente produzido, de modo que é correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, de maior rigidez, mas, sim, o princípio da liberdade das formas. 9- nesse contexto, é preciso compreender o sistema de nulidades a partir de novos e diferentes pressupostos, a saber. (i ) a regra é a liberdade de formas; ( II ) a exceção é a necessidade de uma forma prevista em lei; (iii ) a inobservância de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcançar a sua finalidade. 10- o núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em Lei ou pelo juiz. 11- a partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. 12- na hipótese em exame, a nulidade do ato citatório efetivado apenas pelo aplicativo de mensagens whatsapp está evidenciada porque. (i ) o contato do oficial de justiça e o envio da mensagem contendo o mandado de citação e a contrafé se deram por meio de terceira pessoa, a filha da ré, não tendo havido a prévia certificação e identificação sobre se tratar da pessoa a ser citada; (ii ) a entrega foi feita à pessoa que não sabe ler e escrever, de modo que, diante da impossibilidade de compreensão do teor do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, aplicando-se a regra do CPC/2015, art. 247, II, que veda a citação por meio eletrônico ou por correio nessa hipótese. 13- a não incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados em virtude de se tratar de direito indisponível e a participação da parte em atos instrutórios não são capazes de afastar o manifesto prejuízo por ela sofrido, na medida em que o ato citatório viciado não lhe oportunizou a possibilidade de apresentar contestação e, bem assim, de desenvolver as teses que reputava adequadas. 14- recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a citação da recorrente, devendo ser renovado o ato citatório por oficial de justiça e pessoalmente, prejudicado o exame das demais questões ventiladas no recurso especial.

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Doc. 131.0944.2000.3000

7 - STJ. Locação. Fiança. Fiador. Citação. Juros moratórios. Termo inicial dos juros de mora, no que tange ao fiador. Mesmo do locatário. Obrigação do garante de arcar com o valor da dívida principal, inclusive os acessórios (juros de mora). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 214/STJ. CCB/2002, art. 1.483 e CCB/2002, art. 1.500. CCB/2002, art. 818, CCB/2002, art. 819, CCB/2002, art. 822, CCB/2002, art. 823 e CCB/2002, art. 835. Lei 8.245/1991, art. 39. CPC/1973, art. 219.

«... 4. É bem verdade que, nos termos da Súmula 214/STJ, o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu e que, por razões de equidade, também não pode responder por despesas judiciais antes de sua citação, visto que não lhe foi concedida possibilidade de satisfazer a obrigação que afiançou, de modo a evitar o aumento das despesas judiciais: A fiança, quanto à sua extensão, pode ser ilimitada (regra geral) ou l... ()

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Doc. 108.4092.9000.0900

8 - TST. Ação rescisória. Pedido procedente. Citação por Oficial de Justiça. Vício ocorrente na hipótese. Ampla defesa. CPC/1973, arts. 213, 214, 215, 216, 217, IV, 225, I, 226, 472 e 485. CLT, art. 841. CF/88, art. 5º, LV.

«1.1. A citação é ato de cientificação pelo qual o sujeito passivo da demanda toma conhecimento de que contra si há ação em curso, a fim de que venha defender-se, querendo (CPC, art. 213). 1.2. Relativamente ao procedimento de citação, a CLT contém regra expressa, dispondo que «a notificação será feita em registro postal com franquia» (CLT, art. 841, § 1º): presume-se regularmente efetuada a citação, quando remetida e recebida no endereço correto do citando. 1.3. Para a cit... ()

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Doc. 193.7580.2004.9100

9 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Redirecionamento. Prescrição. Configuração. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2 - A citação pessoal do sócio-gerente foi promovida porque se constatou dissolução irregular da empresa. Em se tratando de redirecionamento, é necessário verificar, primeiramente, se houve interrupção do prazo de prescrição contra o devedor original: se isto ocorreu (por exemplo, porque houve citação da empresa ou porque o despacho que ordenou a sua citação fo... ()

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Doc. 204.8345.4001.0200

10 - TJDF. Juizado especial. Processo civil. Pessoa física. Preliminar. Nulidade de citação. Citação por oficial de justiça. Falta de assinatura na contrafé. Não observância do disposto no CPC/2015, art. 251. Preliminar parcialmente acolhida. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada. CPC/2015, art. 238 e segs. Lei 9.099/1995, art. 18.

«1 - Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Réus considerados citados conforme Certidões emitidas por Oficial de Justiça (IDs. 2178856 - pág. 1 e 2178863 - pág. 1), e em razão do não comparecimento à audiência de conciliação e a não apresentação de contestação, foi declarada a revelia por ocasião da sentença. Recurso Inominado interposto pelos réus aduzindo a nulidade da citação, por não terem sido citados pessoalmente e nunca residirem no endereço constante do ma... ()

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