CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 823º
Art. 823
- A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.264.820 (1.264.820) - Rs - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 13/11/2012 - DJ 30/11/2012
Locação. Fiança. Fiador. Citação. Juros moratórios. Termo inicial dos juros de mora, no que tange ao fiador. Mesmo do locatário. Obrigação do garante de arcar com o valor da dívida principal, inclusive os acessórios (juros de mora). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 214/STJ. CCB/2002, art. 1.483 e CCB/2002, art. 1.500. CCB/2002, art. 818, CCB/2002, art. 819, CCB/2002, art. 822, CCB/2002, art. 823 e CCB/2002, art. 835. Lei 8.245/1991, art. 39. CPC/1973, art. 219.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.264.820 (1.264.820) - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 13/11/2012 - DJ 30/11/2012
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CCB/1916, art. 1.487 (dispositivo correspondente).