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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1500º


Art. 1.500

- Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (6ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 895.211 - SP - Rel.: Min. Nefi Cordeiro - J. em 14/10/2014 - DJ 04/11/2014
Agravo regimental no recurso especial. Locação. Fiança. Exoneração. CCB/2002, art. 1.500.
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STJSTJ (4ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 202.638 - MG - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 18/12/2012 - DJ 04/02/2013
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fiança. Exoneração. CCB/2002, art. 835. Decisão conforme jurisprudência pacífica. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. CCB/2002, art. 1.500.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.264.820 (1.264.820) - Rs - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 13/11/2012 - DJ 30/11/2012
Locação. Fiança. Fiador. Citação. Juros moratórios. Termo inicial dos juros de mora, no que tange ao fiador. Mesmo do locatário. Obrigação do garante de arcar com o valor da dívida principal, inclusive os acessórios (juros de mora). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 214/STJ. CCB/2002, art. 1.483 e CCB/2002, art. 1.500. CCB/2002, art. 818, CCB/2002, art. 819, CCB/2002, art. 822, CCB/2002, art. 823 e CCB/2002, art. 835. Lei 8.245/1991, art. 39. CPC/1973, art. 219.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 851 (Dispositivo equivalente).