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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: astreintes

Doc. 220.9260.6610.4890

51 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Cadeia pública de ferreiros. Realização de obras. Embargos infringentes. Reforma de decisão. Astreintes. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Rejulgamento dos infringentes. Momento de restabelecimento da decisão monocrática contrária ao estado. Prazo para as obras. Marco. Redução das astreintes. Possibilidade. Peculiaridade dos autos. Precedentes. Exclusão da multa imposta nos declaratórios. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco ajuizou ação civil contra o Estado objetivando, em suma, compelir o réu a reformar a Cadeia Pública da Comarca de Ferreiros, aduzindo acerca da urgência de obras relativas ao acesso de entrada, revisão de telhado, assim como dos sistemas hidráulico e elétrico, dentre outros. II - A ação foi julgada procedente em primeira instância, decisão reformada em grau recursal, por maioria, pelo Tribunal de Justiça Estadual, julgando improced... ()

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Doc. 220.9301.1961.3967

52 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais. Transação homologada judicialmente. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 633. Reconhecimento da preclusão pelo acórdão recorrido. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Multa convencionada pelas partes em transação judicial. Não caracterização de astreinte. Natureza jurídica de cláusula penal. Redução a qualquer tempo. Dever do juiz. CCB/2002, art. 413. Norma cogente e de ordem pública. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática e jurídica. Ausência.

1 - Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de compensação por danos morais, ajuizada em 7/1/2010, na qual houve homologação judicial de transação formulada entre as partes, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/6/2021 e concluso ao gabinete em 24/3/2022. 2 - O propósito recursal é decidir (I) qual é a natureza jurídica da multa convencionada pelas partes em transação homologada judicialmente; ... ()

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Doc. 1690.8919.0679.7700

53 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DE ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO VALOR E DO TETO. POSSIBILIDADE. A decisão que determinou a cessação das ligações e mensagens para o celular do consumidor, sob pena de multa, foi descumprida, o que atrai a incidência das astreintes. O valor e o teto da multa, todavia, merecem redução, em razão da natureza do ato e vedação ao Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DE ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO VALOR E DO TETO. POSSIBILIDADE. A decisão que determinou a cessação das ligações e mensagens para o celular do consumidor, sob pena de multa, foi descumprida, o que atrai a incidência das astreintes. O valor e o teto da multa, todavia, merecem redução, em razão da natureza do ato e vedação ao enriquecimento sem causa. Quanto à multa prevista no CPC, art. 523, também incide no cumprimento de sentença relativo a astreintes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 687.6755.6410.5943

54 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16, que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4. Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte. 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO PARA SE EVITAR REFORMA IN PEJUS . 1. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, verifica-se que o valor arbitrado revela-se, em verdade, irrisório e aquém dos valores praticados por esta Corte em situações semelhantes. Todavia, a fim de se evitar a reforma in pejus, mantém-se o valor arbitrado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO . LIMITAÇÃO. A multa prevista no CPC, art. 536, § 1º é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Assim, as astreintes têm o objetivo de compelir a parte a cumprir a obrigação na forma determinada, e sua incidência está condicionada ao não cumprimento da obrigação de fazer. Segundo dispõe o caput do CPC, art. 537, a multa deve ser «suficiente e compatível com a obrigação". Note-se, ainda, que, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Nesse contexto, considera-se razoável e proporcional o valor arbitrado (R$1.000,00 por mês por aprendiz não contratado, incidente em cada competência (mês) em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429), uma vez que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. Por fim, cumpre ressaltar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.015/2014. ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DAS ASTREINTES EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional fixou multa diária de R$ 1.000,00 por aprendiz não contratado e, posteriormente, deu provimento aos embargos de declaração da reclamada para, adequando o julgamento aos termos da inicial, declarar que a multa incidirá em cada competência em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429. Na petição inicial, o Parquet requereu a fixação de multa no importe de R$5.000,00 por aprendiz não contratado, incidente em cada competência em que for descumprida a obrigação. Portanto, ao corrigir a periodicidade de incidência das astreintes, a Corte de origem apenas procedeu à adequação do julgado aos termos da petição inicial, a fim de se evitar julgamento ultra petita. Ademais, a fixação da multa em montante aquém do pretendido na inicial insere-se no poder discricionário do julgador, valendo ressaltar que, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Na hipótese, é incontroverso que a ré mantém em seus quadros apenas um menor aprendiz, atuando na área administrativa. Em razão da inobservância do disposto no CLT, art. 429, o Tribunal Regional entendeu configurado o dano moral coletivo e arbitrou indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Cabe ao julgador, portanto, atento às relevantes circunstâncias da causa, fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. 4. No caso, entendo que a fixação de indenização por danos morais coletivos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, cujo capital social é de R$4.000.000,00, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Considerando o julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resulta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo Parquet em face da decisão por meio da qual fora deferida a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento da ré.

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Doc. 240.1080.1778.8747

55 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Anistia administrativa. Obrigação de fazer. Verificação dos requisitos previstos no Decreto 6.077/2007, art. 3º, IV para retorno ao serviço público. Fixação de astreintes em razão de descumprimento. Período de incidência. Prazo de dilação concedido. Valor excessivo. Redução do quantum definido inicialmente para evitar enriquecimento sem causa. Agravo improvido.

1 - Não conformado com a redução do valor inicialmente fixado a título de astreintes e o período de mora considerado, recorre o exequente sustentando, basicamente: (a) deve ser considerada a data da primeira intimação para cumprimento, e não a que deferiu a dilação de prazo, para cômputo da multa; e, (b) entre a ordem não cumprida e sua efetivação, ficou sem receber salários, o que lhe trouxe prejuízos, devendo, por isso, ser mantido o montante original (R$5.000,00 por dia de des... ()

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Doc. 12.2601.5001.0400

56 - STJ. Astreinte. Multa cominatória. Cominação de multa. Apreciação em sede de exceção de pré-executividade. Possibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, arts. 461, §§ 4 e 6º, 644.

«... Como se sabe, a exceção de pré-executividade, fruto de construção pretoriana, é meio idôneo de defesa disponível ao executado, não prevista expressamente em lei, com cabimento nas hipóteses excepcionalíssimas e restritas de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem assim nas hipóteses referentes à flagrante falta de pressupostos processuais e/ou condições da ação. In casu, o Tribunal de origem, afastou a possibilidade de se apreciar em sede de exceç... ()

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Doc. 123.6575.4000.6700

57 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Multa cominatória. Astreintes. Obrigação de fazer. Descaso do devedor. Valor total atingido. Limitação. Impossibilidade. Consideraçõs da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 926.

«... V – Da redução do valor fixado a título de astreinte. Da violação ao CPC/1973, art. 461 e da divergência jurisprudencial De início, impõe-se destacar fatos relevantes para a compreensão da controvérsia. O condomínio recorrido ajuizou reintegração na posse em que narrou que o recorrente, proprietário de unidade autônoma, construiu irregularmente um deck em área comum do edifício – a qual fora cedida, sob a condição de que não fosse realizada qualquer out... ()

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Doc. 124.3555.3000.6100

58 - STJ. Prestação de contas. Primeira fase. Astreintes. Sentença de procedência que impõe multa cominatória ao réu para o caso de não apresentação das contas. Impossibilidade. Sanção processual específica. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 372/STJ. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 915, § 2º.

«... 3. Quanto ao mais, questiona-se a aplicação de multa cominatória (astreintes) pela sentença em primeira fase de ação de prestação de contas, na eventualidade de o réu não prestá-las no prazo assinado pelo juiz. Situação bastante semelhante é a tratada pela Súmula 372: «Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória». A justificativa da Súmula, nos termos dos conhecidos precedentes, é a de que a consequência jurídica da não e... ()

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Doc. 133.8262.5001.2200

59 - STJ. Recurso especial. Obrigação de fazer. Astreintes. Julgamento. Notas taquigráficas. Juntada. Requisitos. Liquidação de sentença. Procedimento na vigência do CPC/1973, art. 603, parágrafo único. Citação pessoal do devedor. Possibilidade. Coisa julgada. Trânsito em julgado da forma de liquidação prevista no título judicial. Não ocorrência. Questão do ordem pública. Apreciação em sede de recurso especial. Prequestionamento. Necessidade. Astreintes. Redução. Enriquecimento sem causa do credor. Possibilidade. Embargos de declaração. Livre convencimento do Juiz. Da negativa de prestação jurisdicional. Súmula 211/STJ. CPC/1973, arts. 131, 165, 215, 282, VI, 283, 319, 458, II e II, 461, §§ 5º e 6º, 515, 541, 608 e 680. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§, 1º e 3º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. . CCB/2002, art. 248 e CCB/2002, art. 884. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. A juntada aos autos das notas taquigráficas do julgamento somente deve ser determinada se indispensáveis à compreensão do exato sentido e alcance do acórdão. 2. Não obstante na vigência do CPC/1973, art. 603, parágrafo único(antes de sua revogação pela Lei 11.232/05) a citação na pessoa do advogado fosse a via mais apropriada para ciência do devedor acerca da liquidação por artigos e por arbitramento, nada impedia a citação pessoal do devedor, sobretudo se ausente a in... ()

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Doc. 133.9762.1000.7600

60 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Astreintes. Redução. Possibilidade. Quantum. Reexame. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. «É inviável, na instância especial, revisar o valor das astreintes fixadas pelas instâncias ordinárias, salvo nos casos em que este se mostrar ínfimo ou exorbitante» (AgRg no AREsp 128.990/GO, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 7/12/12). 2. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu excessivo o valor das astreintes, que totalizava R$ 1.184.100,00 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil e cem reais), reduzindo-o para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o fund... ()

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