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DOC. 12.2601.5001.0400

STJ. Astreinte. Multa cominatória. Cominação de multa. Apreciação em sede de exceção de pré-executividade. Possibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, arts. 461, §§ 4 e 6º, 644.

«... Como se sabe, a exceção de pré-executividade, fruto de construção pretoriana, é meio idôneo de defesa disponível ao executado, não prevista expressamente em lei, com cabimento nas hipóteses excepcionalíssimas e restritas de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem assim nas hipóteses referentes à flagrante falta de pressupostos processuais e/ou condições da ação.

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