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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado execucao

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Doc. 193.9241.1000.2100

1 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. O acórdão embargado, lastreado na ampla jurisprudência da Casa, entendeu que: @OUT = O recurso de agravo interno não merece provimento. @OUT = Nos... ()

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Doc. 117.7174.0000.8800

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 409/STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de cabimento ou não dos honorários advocatícios. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 409/STJ - Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/2005. Tese jurídica firmada: - Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença ( CPC/1973, art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícia... ()

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Doc. 220.3281.1698.1978

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Servidor público. Reajuste de vencimentos. Execução. Honorários advocatícios. Fixação. Execução e embargos do devedor. Autonomia e provisoriedade. Possibilidade de cumulação. Entendimento consagrado pela Corte Especial, sob o rito dos recursos repetitivos, no REsp Acórdão/STJ. Precedentes da Primeira Seção. Acórdão embargado em conformidade com o aresto paradigma e com o entendimento atual desta corte. Súmula 168/STJ. Embargos de divergência improvidos.

I - Embargos de Divergência em Recurso Especial, opostos pelo servidor público exequente, a acórdão da Primeira Turma do STJ, em sede de execução de título judicial proferido em ação coletiva, aresto que afirmou a autonomia na fixação dos honorários advocatícios na execução e nos Embargos à Execução e a possibilidade de sua cumulação, mas considerou a provisoriedade dos honorários da execução, de maneira que «a sorte destes [Embargos à Execução] influencia no resultado... ()

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Doc. 135.5344.7000.0800

4 - STJ. Astreintes. Obrigação de fazer ou de não fazer. Astreintes. Execução. Intimação do devedor. Necessidade. Intimação por intermédio do advogado. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o termo inicial das astreintes nas obrigações de fazer ou não fazer. CPC/1973, art. 461, § 4º e CPC/1973, art. 475-J.

«... VI. O cumprimento das obrigações de fazer ou de não fazer. O termo inicial das astreintes. Cumpre, por fim, concatenar as linhas de raciocínio desenvolvidas nos itens anteriores, determinando a viabilidade de se estender a sistemática de intimação da parte via advogado à imposição das astreintes previstas no CPC/1973, art. 461, § 4º. (i) A influência das reformas sobre outros dispositivos do CPC/1973. Em primeiro lugar, vale retomar a premissa estabelecida linh... ()

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Doc. 116.6611.8000.0600

5 - TJRJ. Honorários advocatícios. Fase de cumprimento da sentença. Destituição do advogado. Honorários advocatícios contratuais. Execução nos próprios autos. Inviabilidade. Assentimento da parte para reserva de 20%. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24. CPC/1973, arts. 20, 585, VII

«... Quanto ao pedido de reserva dos honorários contratuais, merece parcial provimento o recurso, no que tange ao valor incontroverso. A Lei 8.906/94, em seu art. 22, assegura aos advogados o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência, regulando, nos dispositivos seguintes, a forma de cobrança dessa verba. Nos casos em que os horários são arbitrados ou decorrem de sucumbência (e que, portanto, são devidos pela parte sucumbente na... ()

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Doc. 114.5730.1000.1700

6 - STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus». Falta grave. Sindicância. Processo administrativo disciplinar. Oitivas sem a presença de advogado. Nulidade. Reconhecimento. Princípio da ampla defesa. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Súmula Vinculante 5/STF. CPP, art. 263. CF/88, art. 5º, LV. Lei 7.210/1984, art. 59.

«... O objeto da impetração cinge-se ao pedido de anulação do processo administrativo disciplinar, em face do cerceamento da ampla defesa e do contraditório, em razão da ausência de defensor na sindicância. Em caso semelhante esta Sexta Turma, no julgamento do habeas corpus 135.082/SP, ocorrido em 03.02.2011, de minha relatoria, cassou o acórdão atacado, para restabelecer a decisão de primeiro grau, que anulou a sindicância para apuração de falta grave, em razão da ausência d... ()

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Doc. 210.8190.2139.3558

7 - STJ. Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente).

«[...] Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. Existência ... ()

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Doc. 118.5053.8000.4300

8 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma dos honorários fixados em percentual no processo de conhecimento, promovida por ex-advogada, em processo autônomo, concomitantemente com a execução promovida pela parte, por intermédio de novo advogado no próprio processo originário. Inexistência de fixação precisa do montante devido à ex-advogada, proporcionalmente à prestação profissional por esta realizada. Necessidade de determinação por prévio arbitramento do valor proporcional. Exceção de pré-executividade acolhida. Execução autônoma de honorários extinta. Autonomia dos honorários advocatícios não afetada. Extinção do processo. Ausência de título executivo e interesse de agir. CPC/1973, arts. 3º, 20 e 267, IV e VI e § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22.

«... 8.- Em seguida M. S. de C. promoveu a execução do título executivo judicial. Sucede que, logo em seguida, a advogada que a patrocinou no processo de conhecimento também promoveu, com base no mesmo título, a execução do valor correspondente aos honorários advocatícios fixados (fls. 02/04). 9.- Não há dúvida de que o Advogado é titular da verba atinente aos honorários advocatícios ganhos no processo judicial que patrocina, de modo que tem legitimidade para recebê-los, inde... ()

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Doc. 124.7663.0000.4400

9 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho». Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. Sustenta, em síntese, que o descumprimento de normas trabalhistas, pelo empregador, acarretou-lhe perdas e danos, nas quais ... ()

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Doc. 193.1384.9000.2300

10 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. Nesse passo, o caput do CPC/2015, art. 85, de modo singelo, enuncia que «[a] sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor», exsurgindo, a partir desse ato processual, o dever de a parte ven... ()

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