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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria decadencia

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Doc. 195.8731.1005.2900

91 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória, tendo por propósito desconstituir sentença transitada em julgado (há mais de nove anos), parte em que fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laborativa, tendo como causa de pedir a alegação de que o decisum fundou-se em premissa equivocada (declaração de diretor de hospital que não traduziu com exatidão os ganhos verdadeiramente auferidos à época), a redundar em valores manifestamente exorbitantes. Acórdão recorrido que, por maioria de votos, reforma a sentença extintiva, para julgar procedente a ação, para reconhecer, em razão dos valores considerados vultosos, de ofício, a inconstitucionalidade da sentença passada em julgado. Descabimento. Impropriedade da via eleita. Reconhecimento. Recurso especial provido. Coisa julgada. Relativização. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 486. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 502 (Coisa julgada. Conceito). Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (Coisa julgada) CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).

«1 - A controvérsia posta presente recurso especial centra-se em saber se a ação anulatória (promovida em junho de 2017) constitui a via processual adequada para desconstituir parte da sentença (proferida em 22/3/2002 e transitada em julgado em 24/8/2007), qual se fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laboral da então demandante, tendo como causa de pedir, basicamente, o argumento de que a sentença fundou-se em premissa equivocada, consistente declaração do diret... ()

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Doc. 141.8840.3000.0700

92 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Art. 485, V, c/c CPC/1973, art. 487, II. Preliminares. Impugnação ao valor da causa, decadência, prequestionamento, litisconsórcio, querela nullitatis. Cisão parcial de empresa posteriormente ao ajuizamento da ação. Solidariedade passiva quanto aos débitos da sociedade cindida. Obrigação da ré de comunicar. Impossibilidade de alegar nulidade. Ação rescisória improcedente.

«1. A impugnação ao valor da causa deve ser rejeitada por já haver trânsito em julgado sobre a questão. 2. O prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória inicia-se quando não for mais cabível recurso do último pronunciamento judicial, nos termos da Súmula 401/STJ. 3. Admite-se ação rescisória por violação de lei, mesmo que a decisão rescindenda não tenha emitido juízo sobre o dispositivo supostamente violado. Na ação rescisória dispensa-se o prequestio... ()

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Doc. 885.6928.8373.9598

93 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. CONTRADIÇÃO . ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AFASTADA . I. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão proferido pela SBDI-2 do TST, que extinguiu o processo sem resolução do mérito sob o fundamento de irregularidade na não nomeação de todas as partes do processo matriz como litisconsortes necessários no polo passivo da ação rescisória, nos termos da Súmula 406/TST, situação que não admite saneamento quando exaurido o prazo decadencial no momento da detecção do vício, como no caso em exame. II. O embargante alega a existência de contradição sustentando a inaplicabilidade da Súmula 406/TST, I, sob o argumento da inexistência de comunidade de direitos ou obrigações que demande a necessária inclusão das partes reclamadas da ação originária no polo passivo da ação rescisória. III. A parte autora, ora embargante, ajuizou ação rescisória pretendendo desconstituir a decisão rescindenda apenas em relação à sua condenação em multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da execução, a qual foi revertida para o FUNREBOM (Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina). Por essa razão, a parte autora indicou, como réu, somente o Estado de Santa Catarina, que, embora estranha à lide originária, consiste na pessoa jurídica representante do referido Fundo. IV. Dessarte, considerando os peculiares contornos da pretensão desconstitutiva, verifica-se que, qualquer que seja o resultado desta ação rescisória, em nada aproveitará ou prejudicará as partes reclamadas da ação matriz, pois eventual acolhimento do pedido de corte rescisório não possui repercussão alguma na esfera jurídica das outras partes do processo matriz, as quais não são destinatárias da multa que se buscar elidir nesta ação rescisória. V . Logo, não há no caso dos autos a indivisibilidade do objeto de que demanda a Súmula 406/TST, I ao impor a formação do litisconsórcio necessário, porquanto o afastamento da condenação ao pagamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça não atinge as partes reclamadas da ação matriz, sendo despicienda sua inclusão no polo passivo da ação rescisória. VI. Desse modo, não havendo se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese, impõe-se afastar a extinção do processo sem resolução do mérito. VII . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, imprimindo-lhes efeito modificativo, afastar a extinção do processo sem resolução do mérito.

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Doc. 126.5910.6000.2400

94 - STJ. Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b». Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.

«... 3.- Meu voto acompanha o voto do E. Relator. A solução é adequada ao caso e a conclusão do voto é correta. Ajunta, meu voto, contudo, outra linha de considerações. Não vê dissídio com o julgado no REsp 32800-SP, 3ª T. Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, j. 16.8.1994, e não chega a invocar o caráter potestativo da ação para afastar a alegação de violação ao disposto no art. 178, § 9º, V, «b», do Cód. Civil/1916. Neste processo, desconsideradas, corretamente, pelo voto d... ()

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Doc. 240.4161.1466.1786

95 - STJ. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V («violar literal disposição de lei»). Ação anulatória de ato jurídico. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Prescrição/decadência. Quatro anos. Cc/1916. Interrupção. Ação anterior. Matéria não apreciada no acórdão rescindendo. Ausência de ofensa literal e direta à disposição de lei.

1 - No presente caso, apesar de os autores alegarem que a rescisória encontra-se assentada na suposta ofensa à lei no que se refere ao termo inicial do prazo prescricional/decadencial de 4 (quatro) anos (art. 178, § 9º, V, «b», do CC/1916, buscam, na verdade, demonstrar que teria havido interrupção do referido prazo quando do ajuizamento de demanda anterior (art. 172, I, do CC/1916 e 219 do CPC/1973), a matéria não foi apreciada no acórdão rescindendo nem no acórdão do Tribunal de ... ()

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Doc. 201.2853.1000.0700

96 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Violação literal a dispositivo de Lei não configurada. Processo administrativo disciplinar. Magistrado. Aposentadoria compulsória. Cerceamento de defesa não demonstrado. Impossibilidade de reavaliar o acervo fático-probatório da ação originária para se aferir a injustiça da decisão que se pretende desconstituir. Não cabimento da ação rescisória. Pedido rescisório julgado improcedente, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - O cabimento da Ação Rescisória com base em violação a literal disposição de lei somente se justifica quando a ofensa se mostre aberrante, cristalina, observada primo ictu oculi, consubstanciada no desprezo do sistema jurídico (normas e princípios) pelo julgado rescindendo. Assim, impede-se a utilização da ação rescisória para, por via transversa, perpetuar a discussão sobre matéria que foi decidida, de forma definitiva, por este Superior Tribunal, fazendo com que prevaleça... ()

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Doc. 947.4155.9951.4205

97 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. PROVA NOVA. CPC, art. 975, § 2º. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática por meio da qual o processo foi extinto com resolução do mérito ante a configuração da decadência. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, fundamentado no CPC, art. 966, VII, dirige-se ao acórdão por meio do qual afastada a responsabilidade subsidiária do ente público. 3. Nos termos do «caput» do CPC/2015, art. 975, o início da contagem do prazo para o ajuizamento da ação rescisória coincide com o dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, seja de mérito ou não, (item I da Súmula 100/TST), salvo nas hipóteses em que a) a ação desconstitutiva estiver apoiada em prova nova (CPC, art. 975, § 2º), b) em simulação ou colusão das partes (CPC, art. 975, § 3º) e c) em violação manifesta de norma jurídica diante de decisão rescindenda fundada em lei ou ato normativo considerado pelo STF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, inconstitucional ou incompatível com a CF/88 (CPC, 525, §§ 12 e 15). 4. Especificamente em relação à causa de rescindibilidade disciplinada no CPC, art. 966, VII (prova nova), o termo inicial para a propositura da ação rescisória desloca-se para a « data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo « (CPC, art. 975, § 2º). Portanto, atendido o limite máximo de 5 (cinco) anos, contabilizado do termo inicial geral para o ajuizamento da ação rescisória (art. 975, «caput», do CPC), o prazo de 2 (dois) anos fluirá da data da descoberta da prova nova. 5. Vê-se que o enquadramento da prova explicitada na petição inicial da ação rescisória ao conceito de prova nova envolve o exame de mérito, o que, a toda evidência, não exerce ingerência sobre o deslocamento diferenciado do termo inicial para a fluência do prazo para a propositura da ação desconstitutiva (CPC, art. 975, § 2º). Desse modo, condicionar o balizamento da prova indicada pela parte ao conceito legal de prova nova, para efeito de incidência da regra do § 2º do CPC, art. 975, revela a materialização de obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação, especialmente em relação às ações rescisórias ajuizadas à revelia da regra geral disciplinada no «caput» do CPC, art. 975. 8. Na hipótese, a decisão rescindenda consiste no acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista subjacente, o qual transitou em julgado em 22/11/2019, na vigência, portanto, do CPC/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 12/4/2022. Nesse contexto, tem-se que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, com fundamento no CPC, art. 966, VII, não ultrapassou o prazo a que alude o CPC, art. 975, § 2º. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 206.4712.9001.0700

98 - STJ. Processual civil. Agravo interno em REsp. Ação rescisória. Contagem do prazo decadencial bienal. Decadência. Não ocorrência. Recurso intempestivo. Ausência de ato de má-fé ou deslealdade processual. Ilustrativos. Agravo interno do parquet fluminense desprovido.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se foi respeitado o prazo de dois anos previsto pelo CPC/1973, art. 495 para o ajuizamento de Ação Rescisória, contado do trânsito em julgado do acórdão rescindendo. 2 - O termo inicial do prazo pressupõe o trânsito em julgado da decisão de mérito, que se opera no momento em que a decisão judicial se torna irrecorrível, seja pelo transcurso do prazo para o recurso cabível, seja pelo esgotamento dos recursos previstos no ordenamento. 3 - ... ()

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Doc. 160.7335.8004.4700

99 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória voltada à desconstituição de acórdão estadual, transitado em julgado, que manteve sentença de procedência da pretensão anulatória de duplicatas mercantis adquiridas mediante endosso. Decisão monocrática dando parcial provimento ao recurso especial apenas para autorizar o levantamento, pelo autor, dos valores atinentes ao depósito do, II do CPC/1973, art. 488. Insurgência do autor (endossatário das duplicatas consideradas nulas) voltada ao afastamento da decadência da ação rescisória pronunciada na origem.

«1. Termo inicial da contagem do prazo decadencial para propositura da ação rescisória. Consoante cediço nesta Corte, «o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, que se aperfeiçoa com o exaurimento dos recursos cabíveis ou com o transcurso do prazo recursal, a teor do que dispõe a Súmula 401/STJ: 'O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabíve... ()

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Doc. 210.8131.1817.1175

100 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão, ainda que para negar seguimento a recurso. Obrigação de pagar honorários. Autonomia em relação ao título formado entre as partes na ação originária. Exceção de pré-executividade acolhida. Extinção da execução. Condenação em honorários. Cabimento. Valor. Fixação por equidade. Súmula07/STJ. Julgamento. CPC/73.

1 - Ação rescisória ajuizada em 02/02/2011, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, ambos interpostos em 12/08/2013 e atribuídos ao gabinete em 25/08/2016. 2 - O propósito dos recursos especiais é decidir sobre o termo inicial do prazo decadencial do direito de propor a ação rescisória; o cabimento da ação rescisória; a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade; e a proporcionalidade do valor arbitrado aos honorário... ()

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