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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria decadencia

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Doc. 335.8746.9631.4411

51 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO V DO CPC/2015, art. 966. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS QUE COMPUNHAM O GRUPO ECONÔMICO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 406/TST, I. PRAZO DECADENCIAL EXAURIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, V do CPC/2015, art. 966, pretendendo desconstituir acórdão em agravo de petição no quanto determinou a inclusão da autora no polo passivo da execução sob o fundamento de responsabilidade solidária decorrente da formação de grupo econômico com a massa falida da reclamada devedora e outras pessoas jurídicas. II. Ausência de indicação da reclamada devedora e das demais sociedades empresárias do grupo econômico no polo passivo da ação rescisória. III. Nos termos do item I da Súmula 406/TST, « o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto (...) «. IV. De outro lado, consoante dicção do CCB, art. 283, havendo condenação solidária, é legítimo ao devedor que quitar a obrigação exercer o direito de regresso contra os demais codevedores. V. Dessarte, no caso em exame, como a pretensão desconstitutiva dirige-se contra a declaração de responsabilidade solidária que culminou no redirecionamento da execução contra a autora, impunha-se a inclusão, no polo passivo desta ação rescisória, das demais pessoas jurídicas que compunham o grupo econômico, haja vista que eventual procedência do pedido de corte rescisório repercutirá em sua esfera jurídica, porquanto obstaculizará o direito de regresso a que alude o CCB, art. 283, agravando a situação das coobrigadas. VI. Cumpre destacar que, conquanto o vício processual na formação do polo passivo na ação rescisória, em regra, a teor do art. 115, parágrafo único, do CPC/2015, implique a concessão de prazo para saneamento, a jurisprudência SBDI-2 do TST firmou-se no sentido de admitir tal providência somente se, ao tempo da constatação do vício, ainda não estiver exaurido o biênio decadencial previsto no CPC/2015, art. 975. VII. Ocorre que, no caso dos autos, a decisão rescindenda transitou em julgado em 26/6/2018, de modo que já exaurido o prazo decadencial, hipótese que não admite saneamento, razão pela qual a irregularidade na nomeação dos litisconsortes necessários no polo passivo importa na extinção do processo sem resolução de mérito. VIII. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.

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Doc. 936.4591.8044.5724

52 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO, NA AÇÃO MATRIZ, EM FACE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. APELO MANIFESAMENTE INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERGAÇÃO DO PRAZO INICIAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, I, III E IV, DO TST. PRONÚNCIA DA DECADÊNCIA DE OFÍCIO. I - Nos termos da Súmula 100/TST, III, salvo se houve dúvida razoável, a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória. Ademais, o item IV do mesmo verbete dispõe que o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos. II - Na hipótese dos autos, no bojo da ação matriz, a reclamante, insatisfeita com o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário em razão da deserção, interpôs, sequencialmente, recurso de revista e agravo de instrumento para o TST, ambos infrutíferos. III - Apenas após o trânsito em julgado desta última decisão a parte outrora reclamante ajuizou ação rescisória. IV - Contudo, considerando-se que o recurso de revista interposto era manifestamente incabível (Súmula 218/TST), não há que se falar em protraimento do início do biênio decadencial previsto no CPC/2015, art. 975, iniciando-se o dies a quo quando da prolação do acórdão regional, momento em que não cabia mais qualquer recurso. V - Nesse trilhar, tendo havido o real trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 04/06/2018, afigura-se patente a decadência da ação rescisória ajuizada tão-somente em 10/05/2022. VI - Ressalte-se que, mesmo que se considere a suspensão dos prazos decadenciais em virtude da pandemia do coronavírus (Lei 14.010/2020) na contagem do prazo, conclui-se que houve evidente esgotamento do prazo previsto no CPC/2015, art. 975 no caso concreto. VII - Por fim, registre-se que a pronúncia de ofício da decadência não configura reformatio in pejus, dado o efeito translativo dos recursos. Processo extinto com resolução de mérito ante a pronúncia da decadência de ofício.

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Doc. 1697.2334.3950.9812

53 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 25/2/2016; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 25/2/2016 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 1697.2334.3950.9574

54 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 6/11/2015; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 6/11/2015 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 1697.2333.8622.3476

55 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 11/9/2015; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 11/9/2015 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 1697.2330.8949.5972

56 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 19/6/2014; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 19/6/2014 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 1697.3193.9618.6577

57 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 25/5/2015; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 25/5/2015 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 1697.3193.7202.9760

58 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 14/1/2014; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 14/1/2014 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 666.4291.6727.2301

59 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 25/2/2016; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 25/2/2016 e ajuizada a ação rescisória somente em 19/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 737.0503.5710.3697

60 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 10/12/2015; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 10/12/2015 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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