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DOC. 201.2853.1000.0700

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Violação literal a dispositivo de Lei não configurada. Processo administrativo disciplinar. Magistrado. Aposentadoria compulsória. Cerceamento de defesa não demonstrado. Impossibilidade de reavaliar o acervo fático-probatório da ação originária para se aferir a injustiça da decisão que se pretende desconstituir. Não cabimento da ação rescisória. Pedido rescisório julgado improcedente, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - O cabimento da Ação Rescisória com base em violação a literal disposição de lei somente se justifica quando a ofensa se mostre aberrante, cristalina, observada primo ictu oculi, consubstanciada no desprezo do sistema jurídico (normas e princípios) pelo julgado rescindendo. Assim, impede-se a utilização da ação rescisória para, por via transversa, perpetuar a discussão sobre matéria que foi decidida, de forma definitiva, por este Superior Tribunal, fazendo com que prevaleça, por isso, a segurança jurídica representada pelo respeito à coisa julgada (AgRg na AR 4.310, Rel. Min. MAURO CAMPBELL, DJe 1.10.2009).

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