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DOC. 240.4161.1466.1786

STJ. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V («violar literal disposição de lei»). Ação anulatória de ato jurídico. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Prescrição/decadência. Quatro anos. Cc/1916. Interrupção. Ação anterior. Matéria não apreciada no acórdão rescindendo. Ausência de ofensa literal e direta à disposição de lei.

1 - No presente caso, apesar de os autores alegarem que a rescisória encontra-se assentada na suposta ofensa à lei no que se refere ao termo inicial do prazo prescricional/decadencial de 4 (quatro) anos (art. 178, § 9º, V, «b», do CC/1916, buscam, na verdade, demonstrar que teria havido interrupção do referido prazo quando do ajuizamento de demanda anterior (art. 172, I, do CC/1916 e 219 do CPC/1973), a matéria não foi apreciada no acórdão rescindendo nem no acórdão do Tribunal de origem proferido à época, objeto do recurso especial cujo julgamento se pretende rescindir.

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