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Lei nº 13.105/2015 art. 433

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Doc. 230.5010.8512.1299

1 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução contratual c/c perdas e danos. Arguição de falsidade de substabelecimento. Documento que não tem carga probatória. CPC/2015, art. 430, CPC/2015, art. 431, CPC/2015, art. 432 e CPC/2015, art. 433. Aplicação por analogia. Questão de irregularidade na representação processual. Incidência do CPC/2015, art. 76. Vício sanado com juntada de nova procuração. Contrarrazões não apresentada. Arguição de falsidade prejudicada. Violação do CPC/2015, art. 489. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contrato em que foi celebrada a promessa de compra e venda de imóvel. Resolução do contrato. Consequente retorno das partes ao estado anterior. Determinação de restituição da quantia paga. Possibilidade. Eficácia restitutória.

1 - Ação de resolução contratual c/c perdas e danos, ajuizada em 17/3/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/4/2021 e concluso ao gabinete em 29/4/2022. 2 - O propósito recursal é definir se a resolução judicial do contrato implica, de ofício, a restituição, pelo autor, dos valores pagos pelo réu, independentemente de reconvenção. 3 - Incidente de falsidade de substabelecimento. A arguição de falsidade regulamentada pelo CPC/2015, art. 430,... ()

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Doc. 230.2240.4370.0532

2 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando seja declarada nula a execução fiscal, desconstituir a relação jurídica (obrigacional e executiva), trancar definitivamente o processo de execução e a liberação do bem sob constrição. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e pr... ()

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Doc. 210.8160.9609.5255

3 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, determinados capítulos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 405, CPC/2015, art. 427, CPC/2015, art. 437, § 1º, CPC/2015, art. 429, II, CPC/2015, art. 430, CPC/2015, art. 433, CPC/2015, art. 743, CTN, art. 121, parágrafo único, II, CTN, art. 128, CTN, art. 142, CTN, art. 151, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Irpf. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se «de ação anulatória de débito fiscal», em que o autor «narra que foi servidor efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Em meados de 1982, por ter sido acometido por cardiopatia grave (...), aposentou-se por invalidez (...), e, por conseguinte, obteve isenção do Imposto de Renda, por ser moléstia taxativam... ()

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Doc. 195.8772.6004.5500

4 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação monitória. Honorários advocatícios. Afronta ao CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 79, CPC/2015, art. 80, II, V e VI, CPC/2015, art. 81, CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 86, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 432, CPC/2015, art. 433 e CPC/2015, art. 700, §§ 1º e CPC/2015, art. 5º; Lei 8.906/1994, art. 72; e CPP, art. 40, CPP. Não prequestionamento. Súmula 282/STF. Não demonstração. Súmula 284/STF. Omissão. Não ocorrência. Título. Validade. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Apreciação pela alínea «c». Impossibilidade.

«1 - A matéria posta em discussão nos dispositivos legais apontados como violados no especial, efetivamente, não foi discutida pela origem. Incidência da Súmula 282/STF. 2 - Não havendo a devida demonstração de ofensa aos dispositivos legais apontados como violados incidente a Súmula 284/STF. 3 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 4 - Não ca... ()

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Doc. 200.9270.3000.7500

5 - TJMG. Reintegração de posse. Arguição de falsidade. Error in procedendo. CPC/2015, art. 431.

«O error in procedendo, ou erro de procedimento, é um vício de atividade, de natureza formal, que invalida o ato judicial em face da infração da norma processual pelo julgador e causa a nulidade da decisão. Na nova legislação processual, há previsão específica para o procedimento de arguição de falsidade, conforme o CPC/2015, art. 430, CPC/2015, art. 431, CPC/2015, art. 432 e CPC/2015, art. 433.»

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Doc. 201.1870.3000.9400

6 - TJRJ. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Arguição de nulidade da sentença por não ter dirimido o incidente de falsidade, na forma do CPC/2015, art. 433.

«Incidente de falsidade que não fora corretamente apreciado pelo juízo de 1º grau, visto que, conforme dispõe o CPC/2015, art. 433, a declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada. Error in procedendo caracterizado. Cassação da sentença que se impõe. Conhecimento do recurso para dar-lhe provimento.»

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Doc. 201.0980.5002.8800

7 - TJRJ. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Arguição de nulidade da sentença por não ter dirimido o incidente de falsidade, na forma do CPC/2015, art. 433.

«Incidente de falsidade que não fora corretamente apreciado pelo juízo de 1º grau, visto que, conforme dispõe o CPC/2015, art. 433, a declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada. Error in procedendo caracterizado. Cassação da sentença que se impõe. Conhecimento do recurso para dar-lhe provimento.»

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Doc. 200.9270.3000.7700

8 - TJSP. Incidente de falsidade. Assinatura em documentos levados aos autos da ação indenizatória pela suscitada em contestação, visando comprovar que o demandante é pessoa a ela associada. Prova que se mostrava, em princípio, útil e necessária para o julgamento do mérito da ação principal. Interesse de agir do suscitante. Falsidade comprovada por perícia. Irrelevância nestes autos de discussão sobre a autoria da assinatura falsa. Incidente procedente. Determinação de encaminhamento de cópias ao Ministério Público para providências cabíveis. Recurso provido, com determinação. CPC/2015, art. 433.

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