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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 209

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Doc. 230.5010.8898.7508

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação cominatória. Obrigação de fazer. Contratação de professor auxiliar. Fundamento constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido.

1 - É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via do recurso extraordinário, fundamento constitucional do acórdão recorrido, a teor da Súmula 126/STJ. 2 - No caso, o Tribunal estadual reconheceu que o direito à educação, como garantia fundamental do menor, é obrigação do Estado e da sociedade em geral (CF/88, art. 205 e ECA, art. 4º), sendo que o dever fundamental de ensino é livre à iniciativa privada, para tanto devem ser cumpridas todas as normas gerais... ()

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Doc. 221.2020.9957.4135

2 - STJ. Processual civil. Direito à educação. Ação civil pública. Taxa. Universidades. Expedição de diploma. Legitimidade passiva ad causam. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando que entidades de ensino se abstenham de exigir taxa para expedição e registro de diploma, no modelo básico, bem como certificado provisório de conclusão de curso. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Sobre a legitimidade passiva ad causam da União, a Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «A União, por sua... ()

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Doc. 201.9823.8001.6200

3 - STJ. Administrativo, constitucional e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Ato administrativo do procon. Suspensão da exigência de garantia nos contratos particulares de prestação de serviços educacionais. Hipótese em que o acórdão local resolveu a demanda forte na interpretação de dispositivo constitucional. CF/88, art. 209, I e II. Impossibilidade de análise nesta seara recursal especial, sob pena de usurpação da competência do colendo STF. Precedentes do STJ. Dentre outros. Agint no aresp. Acórdão/STJ, rel. Min. Francisco falcão, DJE 26/11/2019 e agint no aresp. Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 6.9.2019. Agravo interno município de itajubá/MG a que se nega provimento.

«1 - Tendo o acórdão local apreciado a causa mediante a interpretação da CF/88, art. 209, I e II, a partir do princípio da livre iniciativa da prestação de serviços educacionais, o presente Apelo Raro não pode ser conhecido neste particular, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - Agravo Interno do MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ/MG a que se nega provimento.»

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Doc. 166.4274.3000.0700

4 - STF. Direito constitucional e tributário. Imunidade. Entidade educacional sem fins lucrativos. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário quenão merece trânsito. Atendimento dos requisitos do CTN, art. 14. Reelaboração da moldura fática e análise da legislação infraconstitucional. Procedimentos vedados na instância extraordinária. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 209. Inovação recursal. Impossibilidade. Recurso manejado em 02.9.2013.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, bem como a análise da legislação infraconstitucional aplicável, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. A alegada violação do CF/8... ()

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Doc. 160.1400.4002.2800

5 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, «c». Essência da entidade de educação. Condições do CF/88, art. 209. Necessidade de observância.

«1. A Constituição franqueia a exploração de serviços de educação pela iniciativa privada, se atendidos os requisitos fixados no CF/88, art. 209. 2. As normas constitucionais que deferem imunidades tributárias devem ser interpretadas segundo sua teleologia. Nesse sentido: RE 474.132/SC, Relator o Ministro Gilmar Mendes; RMS 22.192/DF, Relator o Ministro Celso de Mello. 3. A imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, c deve constituir instrumento de fomento à atividade de ensino d... ()

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Doc. 160.1400.4000.0000

6 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Terceiro setor. Marco legal das organizações sociais. Lei 9.637/1998 e nova redação, conferida pela Lei 9.648/1998, ao Lei 8.666/1993, art. 24, XXIv. Moldura constitucional da intervenção do estado no domínio econômico e social. Serviços públicos sociais. Saúde (CF/88, art. 199, «caput»), educação (CF/88, art. 209, «caput»), cultura (CF/88, art. 215), desporto e lazer (art. 217), ciência e tecnologia (CF/88, art. 218) e meio ambiente (CF/88, art. 225). Atividades cuja titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade. Disciplina de instrumento de colaboração público-privada. Intervenção indireta. Atividade de fomento público. Inexistência de renúncia aos deveres estatais de agir. Margem de conformação constitucionalmente atribuída aos agentes políticos democraticamente eleitos. Princípios da consensualidade e da participação. Inexistência de violação ao CF/88, art. 175, «caput». Extinção pontual de entidades públicas que apenas concretiza o novo modelo. Indiferença do fator temporal. Inexistência de violação ao dever constitucional de licitação (CF/88, art. 37, XXI). Procedimento de qualificação que configura hipótese de credenciamento. Competência discricionária que deve ser submetida aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, à luz de critérios objetivos (CF/88, art. 37, «caput»). Inexistência de permissivo à arbitrariedade. Contrato de gestão. Natureza de convênio. Celebração necessariamente submetida a procedimento objetivo e impessoal. Constitucionalidade da dispensa de licitação instituída pela nova redação do Lei 8.663/1993, art. 24, XXIv (licitações) e pelo Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º. Função regulatória da licitação. Observância dos princípios da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da motivação. Impossibilidade de exigência de licitação para os contratos celebrados pelas organizações sociais com terceiros. Observância do núcleo essencial dos princípios da administração pública (CF/88, art. 37, «caput»). Regulamento próprio para contratações. Inexistência de dever de realização de concurso público para contratação de empregados. Incidência do princípio constitucional da impessoalidade, através de procedimento objetivo. Ausência de violação aos direitos constitucionais dos servidores públicos cedidos. Preservação do regime remuneratório da origem. Ausência de submissão ao princípio da legalidade para o pagamento de verbas, por entidade privada, a servidores. Interpretação dos arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF/88. Controles pelo Tribunal de Contas da união e pelo Ministério Público. Preservação do âmbito constitucionalmente definido para o exercício do controle externo (CF/88, arts. 70, 71, 74 e 127 e seguintes). Interferência estatal em associações e fundações privadas (CF/88, art. 5º, XVII e XVIII). Condicionamento à adesão voluntária da entidade privada. Inexistência de ofensa à constituição. Ação direta julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme aos diplomas impugnados.

«1. A atuação da Corte Constitucional não pode traduzir forma de engessamento e de cristalização de um determinado modelo pré-concebido de Estado, impedindo que, nos limites constitucionalmente assegurados, as maiorias políticas prevalecentes no jogo democrático pluralista possam pôr em prática seus projetos de governo, moldando o perfil e o instrumental do poder público conforme a vontade coletiva. 2. Os setores de saúde (CF/88, art. 199, caput), educação (CF/88, art. 209, cap... ()

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Doc. 158.1743.5000.7400

7 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Alegação de prevenção. Inocorrência. Partes, pedido e causa de pedir diversas. Justiça Estadual comum e Justiça Federal. Universidade privada. Autora que pretende a indenização por danos morais e materiais, diante de impossibilidade de matrícula no curso de graduação pretendido. Pretensão que não se encontra no âmbito da atuação delegada pela União. Competência do juízo de direito da 1a. Vara cível de itaúna/MG, o suscitado, em conformidade com o parecer do mpf.

«1. Afasta-se de plano, a prevenção do eminente Ministro HUMBERTO MARTINS, conforme alegada, porquanto não estão presentes os elementos identificadores que definem a prevenção, quais sejam: partes, pedido e causa de pedir. Dessa forma, como se trata de processo envolvendo parte diversa no polo ativo da demanda, e a causa de pedir e o pedido são diversos daqueles exarados no voto do eminente Ministro HUMBERTO MARTINS, rejeita-se a preliminar de prevenção alegada. 2. No julgamento do ... ()

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Doc. 156.3501.8001.4800

8 - STJ. Processual civil. Conflito negativo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Instituição de ensino superior particular.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Reclamação 7.849/MG, concluiu que houve descumprimento ao decidido no Conflito de Competência 118.895/MG, fixando que a Subseção da Justiça Federal de Divinópolis/MG é o foro competente para o processamento e julgamento das ações em que se discutem questões pertinentes à matrícula de alunos na Fundação Universidade de Itaúna. 2. In casu, observa-se que a interessada pretende ver-se indenizada a título ... ()

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Doc. 140.1180.4000.0300

Leading Case

9 - STF. Recurso extraordinário. Tema 241/STF. Julgamento do mérito.Repercussão geral reconhecida. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1º, II, III e IV. CF/88, art. 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 241/STF - Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia. - O Exame, inicialmente previsto na Lei 4.215/1963, art. 48, III, e hoje na Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, ar... ()

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Doc. 187.1453.0000.0600

10 - TRT15. Professor universitário. Dispensa por ato exclusivo do reitor. Nulidade. Reintegração. Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 209.

«Por força da CF/88, art. 209, I, e da Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V, da (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o professor universitário, mesmo que da iniciativa privada, somente pode ser dispensado por decisão dos colegiados de ensino e pesquisa das universidades, a fim de se garantir a autonomia didático-científica destas, prevista na CF/88, art. 207. E tal decisão, sob pena de ofensa às normas mencionadas e, de nulidade, deve ser tomada em cada caso concr... ()

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