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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 184.5500.0002.3100

351 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados. Chacina da favela nova brasília-rj, no ano de 1994. Arquivamento do inquérito em relação a outros crimes em razão da ocorrência da prescrição. Crimes de homicídio não abrangidos por tal decisão. Vedação do reconhecimento da prescrição em perspectiva. Possibilidade de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Arquivamento indireto. Arquivamento implícito. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Inépcia da denúncia. Autoria coletiva. Possibilidade de exercício da ampla defesa. Grave violação aos direitos humanos. Incidente de deslocamento de competência não ajuizado. Manifestação de organismo internacional que não é parte no processo. Competência da justiça comum estadual. Recurso desprovido.

«1 - A decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial não abrangia os supostos crimes de homicídio qualificado, haja vista a ausência de menção expressa a tais crimes, a incongruência da fundamentação utilizada com o preceito secundário do tipo penal do homicídio qualificado e a incompetência do Juízo prolator da decisão para processar e julgar crimes dolosos contra a vida. 2 - A alegação de ocorrência de arquivamento indireto é inaplicável, uma vez que não ... ()

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Doc. 283.1857.7972.1906

352 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE ACAUTELAMENTO DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC), ANTERIOR À RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), EDITADA EM 22/11/2018. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO CALAMITOSA, DEGRADANTE E DESUMANA VIVIDA PELOS APENADOS QUE JÁ SE ARRASTAVA POR LONGA DATA, CONSOANTE DIAGNÓSTICO TÉCNICO REALIZADO. RESOLUÇÃO (CIDH) QUE NÃO IMPÕE TERMO INICIAL OU FINAL PARA SUA APLICAÇÃO E QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO REALIZADO. DISPENSA PELA MAGISTRADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REALIZAÇÃO ¿A POSTERIORI¿ COM PARECERES FAVORÁVEIS.

Recurso interposto pelo Ministério Público, no qual se insurge contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu ao apenado o cômputo em dobro de todo o período em que permaneceu custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, ou seja, de 11/06/2007 a 11/10/2007, em momento anterior à notificação do Estado Brasileiro da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), relativa à Resolução de 22 de novembro de 2018. A Resolução (C... ()

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Doc. 210.8181.1792.3302

353 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, III. 1) violação constitucional. Análise descabida. 2) violação ao CPP, art. 564, IV, e CPP, art. 570. Desconhecimento da expedição de carta precatória. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. 2.1) prejuízo. Não demonstrado. 3) violação aos arts. 14, 3, b, do pacto dos direitos civis e políticos (Decreto legislativo 226/91), e 8º, 2, c, da convenção americana sobre direitos humanos. Cadh (pacto de São José da Costa Rica. Decreto 678/1992) . Exumação de cadáver da vítima indeferido. Necessidade não demonstrada pela defesa. 4) agravo regimental desprovido.

1 - A análise de violação a dispositivos constitucionais é descabida em sede de recurso especial, sob pena de usurpar a competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. 2 - No caso concreto, o Tribunal de origem asseverou que a defesa do agravante teve conhecimento da expedição da carta precatória, conclusão que para ser afastada demanda o óbice do revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 2 -1. Independentemente do óbice acima, o reconhecimento da nulidade ... ()

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Doc. 221.2140.8180.8558

354 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. CP, art. 311, caput. 1) violação ao CPP, art. 28-A; CP, art. 2º; e Decreto 678/1992, art. 9º da convenção inter Americana de direitos humanos. CIDH. Pleito recursal para que o julgamento seja convertido em diligência, a fim de intimar o parquet para formular acordo de não persecução penal. Anpp. Impossibilidade. Jurisprudência uníssona desta corte que entende ser cabível o anpp tão somente até o recebimento da denúncia. 2) agravo regimental desprovido.

1 - «[...] De fato, o acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, terá aplicação somente nos procedimentos em curso até o recebimento da denúncia (ARE 1294303 AgRED, Relatora: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021) [...]» (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/5/2022). 2 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 221.2140.8158.2691

355 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto praticado durante o repouso noturno. CP, art. 155, § 1º. 1) violação ao CPP, art. 28-A; CP, art. 2º; e Decreto 678/1992, art. 9º da convenção interamericana de direitos humanos. Cidh. Pleito recursal para que o julgamento seja convertido em d iligência, a fim de intimar o parquet para formular acordo de não persecução penal. Anpp. Impossibilidade. Jurisprudência uníssona desta corte que entende ser cabível o anpp tão somente até o recebimento da denúncia. Precedentes. 2) agravo regimental desprovido.

1 - «[...] De fato, o acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, terá aplicação somente nos procedimentos em curso até o recebimento da denúncia (ARE 1294303 AgRED, Relatora: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021) [...]» (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/5/2022). 2 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 230.6230.3772.5363

356 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Execução. Cômputo em dobro do período de cumprimento da pena reclusiva. Agravado condenado pela prática de roubo e associação criminosa. Resolução de 22/11/2018, da comissão interamericana de direitos humanos. Cidh. Situação na ippsc já regularizada, na forma exigida pela cidh. Impossibilidade de cômputo diferenciado do período de prisão. Ultrapassar o posicionamento do tribunal estadual e adotar as premissas fáticas trazidas pelo recorrente demandariam a ampla análise do acervo probatório, o que não é possível nos autos de habeas corpus, de cognição sumária.

1 - Para a jurisprudência deste Superior Tribunal, para infirmar conclusões da instância de origem, seria imprescindível o revolvimento do material fático probatório dos autos, procedimento sabidamente incompatível com os estreitos limites de cognição do habeas corpus (AgRg no HC 752.992/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe 19/4/2023.) 2 - A parte agravante não reuniu argumentos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a s... ()

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Doc. 150.4705.2011.4000

357 - TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Medicamento. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Valor da multa diaria. Redução. Principio da razoabilidade. Direito à vida e saude. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.

«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.-Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de Apelação. -Ainda aduz sobre a exorbitância da multa diária fixada, afirmando que a mesma contraria o ... ()

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Doc. 154.7655.4004.9800

358 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de injúria. CP, art. 140, § 3º, c/c o CP, art. 14, II. Alegada ofensa a CF/88, art. 5º, «caput», II, XXXV, LIV e LV; CF/88, art. 92, II; CF/88, art. 93, IX; e CF/88, art. 105, III, a e c; Decreto 678/1992, art. 1º, item 1; 25, item 1 e item 2, alíneas «a» e «b», do Pacto de San José da Costa Rica da OEA; 2º, item 1 e item 3, alíneas «a» e «b»; e 5º, itens 1 e 2, do pacto de direitos civis e políticos da ONU; e VIII da declaração universal dos direitos humanos; todos cumulados com o art. 5º, § 2º, da constituição. Vulneração dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica e do devido processo legal. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1- A alegada ofensa a dispositivos constitucionais não pode ser examinada em sede de recurso especial, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional. 2- A alegada violação dos princípios constitucionais, do Pacto de São José da Costa Rica, do Pacto de Direitos Políticos da ONU, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, somente foi referida por ocasião do recurso especial, não podendo, portanto, ser conhecida, sob pena de sup... ()

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Doc. 666.8867.2500.1206

359 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL QUE COMPUTOU EM DOBRO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, ARGUMENTANDO QUE A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CESSOU EM 05/03/2020, CONFORME TEOR DO OFÍCIO 91/2020/SEAP, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CÔMPUTO DE PENA ATÉ O DOBRO PARA PERÍODO POSTERIOR À DATA DA REGULARIZAÇÃO. ALÉM DISSO, REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO POR ENTENDER QUE PARA A CONCESSÃO DO REFERIDO CÔMPUTO SE FAZ NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, QUE SÃO INDISPENSÁVEIS, NA FORMA DO ITEM 129 DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. 1-SOBRE A NECESSIDADE IMPERIOSA DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO DA FORMA ESTABELECIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS O COLEGIADO DESTA CORTE JÁ DECIDIU A NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS ESPECÍFICAS, MESMO QUE PARA TANTO O JUÍZO DA EXECUÇÃO TENHA QUE NOMEAR PERITOS AD HOC. EIS A EMENTA DO DECIDIDO: ¿PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO A PRETENSÃO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE EXAURIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, CONSOANTE O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), DE 22/11/2018, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DA SEAP EM REALIZAR O EXAME CRIMINOLÓGICO NA FORMA DETERMINADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE FUNDAMENTOU, EXCLUSIVAMENTE, NA ALEGADA ¿IMPOSSIBILIDADE DE SEREM REALIZADOS OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS DETERMINADOS¿. DECISÃO QUE, IMPLICITAMENTE, ADMITIU A PREVALÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL REGRADOR DE DIREITOS HUMANOS, MATERIALIZADO EM TRATADO RATIFICADO E ADERIDO FORMALMENTE PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ESPECÍFICA SOBRE AS PRECÁRIAS, DESUMANAS E INJUSTAS CONDIÇÕES DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NA MANUTENÇÃO DE PRESOS ALI INTERNADOS. PRECARIEDADE E DESUMANIDADE JÁ RECONHECIDAS COMO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 347. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE SER COMPENSADO O INJUSTO E INDIGNO TEMPO DE PRISÃO NO REFERIDO ESTABELECIMENTO PENAL ATÉ O SEU DOBRO, PORÉM EXCEPCIONANDO OS CASOS, DENTRE OUTROS, CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, A EXIGIR A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PRECEDENTES DESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DIVERGEM DIAMETRALMENTE DO REGRAMENTO A SEGUIR, SE O EXTERNO OU O INTERNO, NO PONTO (AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 0364075-55.2009.8.19.0001 ¿ OITAVA CÂMARA CRIMINAL - RELATORA DESEMBARGADORA ELIZABETE ALVES DE AGUIAR; AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 0166458-78.1995.8.19.0001 ¿ QUINTA CÂMARA CRIMINAL ¿ RELATOR DESEMBARGADOR PAULO BALDEZ). COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA QUE EM ABRIL DO CORRENTE ANO, POR INTERMÉDIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EM RECURSO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA COLENDA OITAVA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO EM HABEAS CORPUS 136961 ¿ RJ), RATIFICOU A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO OBJETO DESTE AGRAVO EM EXECUÇÃO: ¿A SENTENÇA DA CORTE IDH PRODUZ AUTORIDADE DE COISA JULGADA INTERNACIONAL, COM EFICÁCIA VINCULANTE E DIRETA ÀS PARTES. TODOS OS ÓRGÃOS E PODERES INTERNOS DO PAÍS ENCONTRAM-SE OBRIGADOS A CUMPRIR A SENTENÇA.¿ LIMITES LEGAIS ÀS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. O JULGAMENTO DE UM RECURSO ESTÁ LIMITADO À DECISÃO IMPUGNADA, SEUS TERMOS E CONTEÚDO, NÃO PODENDO HAVER DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA EM DESFAVOR DE QUEM É ACUSADO, FRISE-SE. QUER SE COM ISSO DIZER QUE SE A DECISÃO ATACADA, A DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, CERTO OU NÃO, RECONHECEU A PREVALÊNCIA DE NORMAS DO DIREITO INTERNACIONAL, AINDA QUE SOB A NOMENCLATURA DE RESOLUÇÃO, SOBRE O DIREITO INTERNO, PORÉM INDEFERIU A PRETENSA CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE PRISÃO NO ESTABELECIMENTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO POR IMPOSSIBILIDADEDE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EXIGIDA PELA RESOLUÇÃO DA CIDH, SEM, CONTUDO, INSERIR COMO FUNDAMENTO AS QUESTÕES SANITÁRIAS RELATIVAS À PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19, A DECISÃO QUE EXTRAPOLA ESSE FUNDAMENTO - CONFORME UM DOS PRECEDENTES CITADOS - COM TODAS VÊNIAS, PARECE SE AFIGURAR MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA. JURISDIÇÃO PENAL, NA FASE DA EXECUÇÃO PENAL, QUE NÃO PODE DEIXAR DE SER PRESTADA POR PRECÁRIA CONDIÇÃO DO PODER EXECUTIVO, NO PONTO. EM NÃO HAVENDO PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E GABARITADOS À REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO ESPECÍFICO, DEVE O JUIZ NOMEAR PERITOS AD HOC E A PERÍCIA SER REALIZADA EM PRAZO RAZOÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.¿ 2/EM RELAÇÃO AO CÔMPUTO EM DOBRO, EXCECIONANDO-SE CASOS ESPECÍFICOS COMO O DOS PRESENTES AUTOS EM QUE HÁ CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, ESTA RELATORIA, EM NOME DA COLEGIALIDADE, E EMBORA COM RESSALVAS, TEM ADMITIDO QUE A INDENIZAÇÃO LEVE EM CONTA O PERÍODO POSTERIOR A 5 DE MARÇO DE 2020. TODO O IMBRÓGLIO ENVOLVENDO O IPPSC FOI EXAMINADO PELO COLEGIADO DESTA CORTE QUANDO JULGOU AGRAVO EM EXECUÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E DETERMINOU, DENTRE OUTRAS COISAS, A IMEDIATA REDUÇÃO DO CONTINGENTE CARCERÁRIO PARA ADEQUAR-SE AO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO DA CIDH, DISCORRENDO-SE, INCLUSIVE, SOBRE A QUESTÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS E OUTROS TEMAS AFINS, RELACIONADOS AO QUE FOI DECIDIDO PELA CORTE INTERAMERICANA, ASSIM TENDO SIDO EMENTADO O ACÓRDÃO: ¿PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. UNIDADE PRISIONAL DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO (LEP, art. 91). DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE FIXOU A CAPACIDADE OCUPACIONAL MÁXIMA EM 1696 PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE COM LASTRO NA RESOLUÇÃO 05/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP). ALEGAÇÃO RECURSAL DE DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERNACIONAL. DETERMINAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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Doc. 858.0493.0081.7818

360 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DE TODO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 17/08/2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 06/11), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Daniel Assis dos Santos (RG: 0283019263), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 09/09/2016 a 09/03/2017. O penitente, ora agravado, possui em trâmite no Juízo da Vara de Execuções Penais o processo 0311104-49... ()

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Doc. 155.9853.2003.3400

361 - TJSP. Prisão em flagrante. Requisitos. Autorizada constitucionalmente a prisão em flagrante delito, verificadas as situações especificadas no CPP, art. 302, cumpridas as formalidades legais pela autoridade policial competente a quem apresentado o réu nos termos do art. 7º, item 5, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), inexiste nulidade a ser declarada pela não apresentação perante magistrado nos termos do Provimento Conjunto 3/15 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez que de implantação gradativa e ante a observância de comando maior. Ordem de «habeas corpus» denegada.

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Doc. 103.1674.7570.6400

362 - STF. «Habeas corpus». Ampla defesa. Prova testemunhal. Instrução processual. Réu preso. Pretendido comparecimento à audiência penal. Pleito recusado. Requisição judicial negada sob fundamento da periculosidade do acusado. Inadmissibilidade. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do «due process of law». Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (artigo 14, 3, «d») e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (art. 8º, § 2º, «d» e «f»). Dever do Estado de assegurar, ao réu preso, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. CPP, art. 217 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. Decreto 678/92, art. 14, 3, «d» (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/92, art. 8º, § 2º, «d» e «f» (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CPP, art. 217.

«O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder à remoção de acusados presos a outros pontos do Estado ou do País, eis que razões de mera conve... ()

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Doc. 246.9822.2257.1828

363 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO EM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ROUBO AGRAVADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, CONSIDERANDO QUE O PERÍODO SOBRE O QUAL RECAIU O BENEFÍCIO É POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH.

Cômputo em dobro que se mantém. 1) O apenado possui em tramitação perante o juízo de origem a Execução 5012047-02.2022.8.19.0500, na qual cumpre pena privativa de liberdade de 06 anos, 02 meses e 20 dias pela prática do crime de roubo agravado no Processo Criminal 0030733-72.2022.8.19.0001, com término previsto para 25/11/2027, cumprindo pena atualmente em livramento condicional, conforme dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A Resolução da CIDH não estipulou... ()

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Doc. 220.3251.1856.3508

364 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática de relator que não conhece da impetração. Violação ao princípio da colegialidade. Inexistência. Pretensão de compensação de período em que apenado cumpriu pena em regime mais gravoso com o restante da pena ainda por cumprir, extinguindo-se a punibilidade. Inadmissibilidade, ante a ausência de amparo legal. Inviabilidade de aplicação analógica de precedente desta corte que determinou o cômputo em dobro de pena dos internados em estabelecimento prisional reconhecido como degradante pela corte interamericana de direitos humanos. Agravo regimental desprovido.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. De mais a mais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2 - Lado outro, a prolação de decisão unilateral pelo Relator não fere o princípio da colegialidade, t... ()

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Doc. 598.8074.7414.1200

365 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. PRETENSÃO DO PARQUET À CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA QUE NÃO SEJA COMPUTADO EM DOBRO O PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA TAXA DE LOTAÇÃO DO IPPSC, E PARA QUE A ANÁLISE DO BENEFÍCIO SEJA REALIZADA SOMENTE APÓS A ELABORAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS, NOS EXATOS TERMOS EXIGIDOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE MERECE ACOLHIMENTO. APENADO QUE ESTEVE ACAUTELADO NO IPPSC NO PERÍODO DE 29/11/2018 A 31/07/2019, REINGRESSANDO NA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL EM 07/10/2022 E LÁ PERMANECENDO ATÉ O DIA 07/12/2023, QUANDO OBTEVE A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO NA MODALIDADE PAD. O PERÍODO IMPUGNADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (A PARTIR DE 07/10/2022) É POSTERIOR À DATA DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO (05/03/2020). APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 QUE NÃO MAIS SUBSISTE. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA QUE, EM 05/03/2020, POR MEIO DO OFÍCIO 91, INFORMOU QUE O IPPSC HAVIA ALCANÇADO O EFETIVO CARCERÁRIO DE 1.642 INTERNOS, REGULARIZANDO, ASSIM, A TAXA DE OCUPAÇÃO. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL ATÉ 05/03/2020, OCASIÃO EM QUE CESSOU A SUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020, UMA VEZ QUE O SEU REINGRESSO NA UNIDADE OCORREU EM 07/10/2022. ADEMAIS, O APENADO FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES DE ROUBO (SIMPLES E AGRAVADO), TRATANDO-SE DE DELITO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA. RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE, NOS ITENS 128 E 129, QUE, PARA CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA OU DE NATUREZA SEXUAL, HÁ QUE SE ANALISAR A SITUAÇÃO CONCRETA DO APENADO, POR MEIO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, A FIM DE AFERIR A PERTINÊNCIA OU NÃO DA REDUÇÃO DE 50% OU MENOS DO PERÍODO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, SEGUNDO O PROGNÓSTICO DA CONDUTA E COM BASE EM INDICADORES DE AGRESSIVIDADE. NO CASO EM ANÁLISE, EMBORA TENHAM SIDO REALIZADOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, NÃO FOI OBSERVADO O DISPOSTO NA REFERIDA RESOLUÇÃO. DE TODA SORTE, EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, POR MEIO DO SEEU, APURA-SE QUE O JUÍZO A QUO DEFERIU AO AGRAVADO A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, NA MODALIDADE PAD (PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR), EM 04/12/2023, INEXISTINDO PREVISÃO LEGAL PARA A SEAP REALIZAR EXAME CRIMINOLÓGICO EM APENADOS QUE ESTÃO CUMPRINDO PENA NO REGIME ABERTO. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 210.6010.2611.0602

366 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Lesão corporal grave. Contrariedade ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. Suposta omissão na análise de argumento da defesa. Preclusão. Vício que não foi suscitado em sede de aclaratórios. Fundamento subsidiário. Falta de prequestionamento. Contrariedade ao art. 8.4 da convenção americana de direitos humanos. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento, inclusive implícito. Inaplicabilidade do CPC, art. 1.025. Violação do CP, art. 59. Tese de bis in idem na valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Manifesta improcedência. Bis in idem na aplicação concomitante no aumento da pena em decorrência das duas qualificadoras. Improcedência. Precedente desta corte. Dissídio jurisprudencial. Inadmissibilidade. Súmula 83/STJ.agravo regimental improvido.

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Doc. 124.2133.1000.3300

367 - STJ. Estrangeiro. Refugiado político. Refúgio por perseguição religiosa. Direito internacional público. Direito comparado. Conflito Israel e Palestina. Condições. Imigração disfarçada. CONARE. Requerimento indeferido. Mérito do ato administrativo. Revisão. Impossibilidade. Políticas públicas de migração e relações exteriores. Precedentes do STJ. Decreto 99.757/1990 (Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/89, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados). Decreto 98.602/1989 (Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 70.946/1972 (Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados). Decreto 50.215/1961 (Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 7.030/2009 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados, concluída em 23/05/69, com reserva aos arts. 25 e 66). Lei 9.474/1997, arts. 1º, III, 14 e 38, V. CF/88, art. 4º, II.

«1. In casu, cidadão israelense ingressa no Brasil com visto para turismo, mas solicita permanência como refugiado, ao argumento de sofrer perseguição religiosa. Após se esgotarem as instâncias administrativas no Conare, entra com ação ordinária sob o fundamento de que o conflito armado naquele país, por ser notória, enseja automática concessão de status de refugiado. 2. O refúgio é reconhecido nas hipóteses em que a pessoa é obrigada a abandonar seu país por algum dos moti... ()

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Doc. 230.3150.9424.5291

368 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na instrução normativa 2/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos. Manutenção da suspensão do pagamento do precatório expedido que se impõe até deslinde da questão na esfera administrativa. Alegação de ofensa à coisa julgada. Descabimento. Não contrariedade ao posicionamento versado na análise do RE Acórdão/STF (Tema 360/STF). Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 2 - Na hipótese, encontra-se evidenciada a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente qualificado d... ()

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Doc. 210.6183.4000.3200

369 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Decisões da justiça eleitoral. Busca e apreensão em universidades e associações de docentes. Proibições de aulas e reuniões de natureza política e de manifestações em ambiente físico ou virtual. Afronta aos princípios da liberdade de manifestação de pensamento e da autonomia universitária. ADPF julgada procedente. Lei 9.394/1996, art. 37, §§ 1º, 2º, I, II, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969).

«1 - Nulidade das decisões da Justiça Eleitoral impugnadas na presente ação. Inconstitucionalidade de interpretação da Lei 9.504/1997, art. 24 e Lei 9.504/1997, art. 37 da que conduza a atos judiciais ou administrativos que possibilitem, determinem ou promovam ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente ... ()

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Doc. 657.3146.0591.9250

370 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNICÍPIO. ERRADICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. POLÍTICAS PÚBLICAS. SOLUÇÃO DE DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FIXAÇÃO DE GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 DA AGENDA 2030 DA ONU. META 16.2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT

Nos 138 E 182. GARANTIA DE EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A controvérsia está centrada na competência para apreciar e julgar a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho para adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalh... ()

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Doc. 195.0261.5000.0100

371 - STF. Recurso extraordinário. Liberdade de consciência e crença. Repercussão geral reconhecida. Tema 1.021. Adventista do sétimo dia. Magistério. Jornada noturna. Sexta-feira. Cumprimento de carga horária. Reprovação em estágio probatório. Constitucional. Administrativo. CF/88, art. 5º, VI e VII. CF/88, art. 41, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto 678/1992, art. 12, 1, 2, 3 e 4. (Convenção Americana Sobre Direitos Humanos - Pacto de São José Da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 18, 1, 2, 3, e 4 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.021/STF - Dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa. 1 - É dotada de repercussão geral a questão constitucional referente à objeção de consciência, por motivos religiosos, como justificativa para gerar dever do administrador de disponibilizar obrigação alternativa para servidores públicos, em estágio probatório, c... ()

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Doc. 885.8863.1467.5548

372 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE CUSTÓDIA ESTATAL NO IPPSC. 1. RECURSO MINISTERIAL QUE SE INSURGE QUANTO À CONCESSÃO DA CONTAGEM DO TEMPO EM DOBRO PARA INTERNO CUSTODIADO NO IPPSC, À GUISA DA RESOLUÇÃO DA CIDH, DATADA DE 22/11/2018, QUE RECONHECEU A NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO PARA INTERNOS NAQUELA UNIDADE PRISIONAL, SUBMETIDOS À AFLITIVA E DEGRADANTE CONDIÇÃO HUMANA QUANDO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NAQUELE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 2. ÓRGÃO MINISTERIAL QUE PRETENDE O DECOTE DA BENESSE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO AO CONSIDERAR QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO IPPSC EM PERÍODO ANTERIOR À DATA DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO QUANTO À DECISÃO DA CIDH, BEM COMO EM PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, INSURGINDO-SE TAMBÉM QUANTO A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. 3. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE TERMO A QUO, COMO SENDO 14/12/2018, QUE NÃO SE ACOLHE. 4. RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS QUE É MEDIDA IMPERATIVA QUANDO ILÍCITA A SITUAÇÃO DEGRADANTE DESDE SUA OCORRÊNCIA, RESULTANDO A NECESSIDADE COMPENSATÓRIA DESDE A DATA DA PRÁTICA DO ILÍCITO, DE NATUREZA NÃO CONTRATUAL. 5. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA CIDH QUE NÃO PODE EXCLUIR APLICABILIDADE DE DIREITOS E GARANTIAS INERENTES AO SER HUMANO. INTERPRETAÇÃO PRO HOMINE. 6. REGULARIZAÇÃO DE EFETIVO CARCERÁRIO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE POR FIM À VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, PORQUANTO ESTA TENHA SIDO APENAS UMA DAS MEDIDAS PROPOSTAS AO ESTADO BRASILEIRO PARA A MINIMIZAÇÃO DOS EFEITOS DELETÉRIOS CAUSADOS PELO ENCARCERAMENTO NO IPPSC. 7. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO A INTERNO QUE JÁ ALCANÇOU O REGIME ABERTO E SE ENCONTRA EM LIBERDADE CONDICIONAL QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA PROPORCIONALIDADE. 8. CONTAGEM DO TEMPO EM DOBRO PARA TODO O PERÍODO EM QUE O AGRAVANTE ESTEVE CUSTODIADO NO IPPSC, ISTO É, ENTRE 17/08/2018

até 25/09/2020. 9. PRECEDENTES DO STJ. 10. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 210.6150.4824.8980

373 - STJ. agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Falso testemunho conexo ao delito contra a vida. Pronúncia do interessado. 1) prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para embasar a decisão de pronúncia. Fase processual na qual vigora o princípio do in dúbio pró societate. 2) revisão de entendimento que demanda incursão na seara fático probatória. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. STJ. 3) nulidade processual e ofensa à convenção americana sobre direitos humanos. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. 4) ofensa a princípios e dispositivos constitucionais. Inadequação da análise em sede de recurso especial. Usurpação da competência do STF. 5) agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias ordinárias entenderam que as provas carreadas aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e há indícios de autoria imprescindíveis à pronúncia. Na fase de pronúncia, eventuais dúvidas estão sujeitas ao princípio in dubio pro societate, e devem ser dirimidas em momento próprio, pelo Conselho de Sentença. 2 - Diante da conclusão das instâncias ordinárias, para se concluir de forma diversa, seria inevitável o amplo revolvimento das provas carreadas... ()

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Doc. 160.3801.1001.0200

374 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Ocupação do isidoro. Cumprimento de ordem de reintegração de posse. Pretensão de observância de diretrizes e normas atinentes aos direitos humanos. Efeitos naturais da decisão de demanda individual sobre terceiros. Possibilidade. Ilegitimidade ativa afastada. Incompetência do órgão prolator. Nulidade do acórdão. Correta indicação do governador do estado e do comandante-geral da pmmg como autoridades supostamente coatoras. Interesse processual. Existência. Indeferimento da exordial pela corte de origem. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade.

«1. Além da coisa julgada, que só opera entre as partes litigantes, a sentença pode gerar, indiretamente, consequências na esfera jurídica de terceiros, favorecendo-os ou prejudicando-os, conforme o caso. 2. É o que ocorre no mandamus em análise. Embora impetrado por apenas quatro moradores da comunidade de 30.000 (trinta mil) pessoas, sobre a qual recai uma ordem de reintegração de posse, a segurança pretendida - exigir do Estado o cumprimento de determinadas normas e diretrizes a... ()

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Doc. 550.0535.3375.0130

375 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RÉS. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI TRABALHISTA NO ESPAÇO. EMPREGADO DE NAVIO DE CRUZEIRO MARÍTIMO. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. CÓDIGO DE BUSTAMANTE. LEI DO PAVILHÃO. «BANDEIRA DE CONVENIÊNCIA". TEORIA DO CENTRO DA GRAVIDADE. DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO SER HUMANO («PRINCÍPIO PRO HOMINE «). «CLÁUSULA DE BARREIRA» CONTIDA NO ART. 19, ITEM 8, DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. OIT. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, ART. 4º, II. CONVENÇÃO 186 DA OIT. GARANTIA DE DIREITOS MÍNIMOS NA ORDEM INTERNACIONAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 210 DO STF. APLICAÇÃO RESTRITA À RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DAS TRANSPORTADORAS INTERNACIONAIS DE PASSAGEIROS. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-1 DESTA CORTE, EM COMPOSIÇÃO PLENA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 143.1102.6000.1200

376 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Processo civil. Recurso em mandado de segurança. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Menor sob guarda judicial. Aplicabilidade do ECA. Hermenêutica. Interpretação compatível com a dignidade da pessoa humana e com o princípio de proteção integral do menor. ECA, art. 33, § 3º. CF/88, arts. 1º, III e 227. Lei 8.213/1991, art. 16, § 2º. Lei 9.528/1997. Decreto 99.710/1990 (Convenção Internacional sobre Direitos Humanos da Criança).

«1. Caso em que se discute a possibilidade de assegurar benefício de pensão por morte a menor sob guarda judicial, em face da prevalência do disposto no ECA, art. 33, § 3º (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), sobre norma previdenciária de natureza específica. 2. Os direitos fundamentais da criança e do adolescente têm seu campo de incidência amparado pelo status de prioridade absoluta, requerendo, assim, uma hermenêutica própria comprometida com as regras protetivas est... ()

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Doc. 477.8600.5707.5410

377 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, NO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, CONSOLIDADA EM 14/12/2018. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 19/12/2022, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 20/22), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Antonio Aclécio Camelo Bio (RG: 0134608850), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, de 04/08/2017 até 09/07/2019. Requer, assim, a cassação da decisão proferida, com vias a afastar o cômputo em dobro deferido ... ()

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Doc. 193.1783.4009.0200

378 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Apropriação indébita tributária. 1) tipicidade da conduta. 2) absolvição. Óbice do revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 3) prisão por dívida. Violação ao art. 7º da convenção americana de direitos humanos. Cadh. Inocorrência. 4) violação aa Lei 6.830/1980, art. 1º. Inocorrência. 5) violação da Lei 6.830/1980. Art. Da Lei violado não apontado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 6) agravo regimental desprovido.

«1 - Conforme se depreende de julgado da 3ª Seção desta Corte (HC 1399.109/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 31/8/2018), a falta de recolhimento aos cofres públicos de ICMS discriminado em nota fiscal de venda de produtos a consumidor final configura o delito da Lei 8.137/1990, art. 2º, II, sendo certo que a declaração do ICMS devido ao Fisco não afasta a tipicidade. 2 - O Tribunal de origem manteve a sentença condenató... ()

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Doc. 144.9591.0005.9300

379 - TJPE. Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Portador de crises convulsivas cid 10;g40 (epilepsia) sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento do medicamento carbamazepina (tegretol). Tratamento essencial a saúde do agravado. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.

«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 43/43v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento dos medicamentos: TEGRETOL 400 MG (CARBAMAZEPINA), para o paciente ora agravado. Faço ver que o agravado é portador da patologia CRISES CONV... ()

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Doc. 628.1767.7793.7029

380 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO DE 50% DO TEMPO REAL DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DURANTE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NO PERÍODO DE 09/11/2022 ATÉ A PRESENTE DATA E ENQUANTO PERDURAR SUA PERMANÊNCIA NAQUELA UNIDADE PRISIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE MERECE ACOLHIMENTO. APENADO QUE INGRESSOU NO IPPSC APÓS A DATA DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO (05/03/2020). APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 QUE NÃO MAIS SUBSISTE. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA QUE, EM 05/03/2020, POR MEIO DO OFÍCIO 91, INFORMOU QUE O IPPSC HAVIA ALCANÇADO O EFETIVO CARCERÁRIO DE 1.642 INTERNOS, REGULARIZANDO, ASSIM, A TAXA DE OCUPAÇÃO. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL ATÉ 05/03/2020, OCASIÃO EM QUE CESSOU A SUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DIFERENCIADO DA SANÇÃO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020, UMA VEZ QUE O SEU INGRESSO NA UNIDADE OCORREU EM 09/11/2022. ADEMAIS, O APENADO FOI CONDENADO, DENTRE OUTROS DELITOS, PELA PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO, TRATANDO-SE DE ILÍCITO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE, NOS ITENS 128 E 129, QUE, PARA CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA OU DE NATUREZA SEXUAL, HÁ QUE SE ANALISAR A SITUAÇÃO CONCRETA DO APENADO, POR MEIO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, A FIM DE AFERIR A PERTINÊNCIA OU NÃO DA REDUÇÃO DE 50% OU MENOS DO PERÍODO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, SEGUNDO O PROGNÓSTICO DA CONDUTA E COM BASE EM INDICADORES DE AGRESSIVIDADE. NO CASO EM ANÁLISE, EMBORA TENHAM SIDO REALIZADOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, NÃO FOI OBSERVADO O DISPOSTO NA REFERIDA RESOLUÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO

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Doc. 200.0543.6342.4129

381 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO QUE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NOS PERÍODOS DE 27/01/2018 A 19/06/2020; 25/06/2021 A 24/09/2021; 18/03/2022 A 01/04/2022 E 15/04/2022 A 31/10/2022. JUÍZO DA VEP QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO PERMANEU CUSTODIADO NO IPPSC. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA QUE, EM 05/03/2020, POR MEIO DO OFÍCIO 91, INFORMOU QUE O IPPSC HAVIA ALCANÇADO O EFETIVO CARCERÁRIO DE 1.642 INTERNOS, REGULARIZANDO, ASSIM, A TAXA DE OCUPAÇÃO. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL DESDE O INGRESSO DO APENADO NA UNIDADE, EM 27/01/2018, ATÉ 05/03/2020, OCASIÃO EM QUE CESSOU A SUPERLOTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO MINISTERIAL PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AO PERÍODO DE 27/01/2018 A 05/03/2020, POR SER ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL.

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Doc. 875.3257.4957.8934

382 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE ACAUTELAMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL PELA REFORMA DA DECISÃO, ADUZINDO QUE O PERÍODO COMPUTADO EM DOBRO, QUAL SEJA DE 07/05/2007 A 11/09/2010, É ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, OCORRIDA SOMENTE EM 14/12/2018. PRECEDENTES DO STJ. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EXAME CRIMINOLÓGICO JÁ REALIZADO. DESNECESSIDADE DE SUA REPETIÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público contra decisão prolatada pelo Juízo da VEP, que deferiu o cômputo em dobro de todo o período de permanência do apenado no IPPSC, englobando período anterior à notificação do Estado Brasileiro, a saber de 07/05/2007 a 11/09/2010. Inconformado, o Ministério Público pugna pela reforma da decisão, aduzindo (i) que o período no qual o agravado cumpria pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho é anterior à notificação ... ()

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Doc. 402.6457.2113.0294

383 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE, MESMO SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O APENADO INGRESSOU NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ APÓS A CESSAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL OCORRIDA EM 05/03/2020 QUE ENGENDROU A DECISÃO DA CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, CONSIDERADO PARA TANTO O TEOR DO OFÍCIO 91/SEAP - RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DETERMINANDO A CONTAGEM EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA À SUPERLOTAÇÃO, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES - AUSÊNCIA DE MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O TEMPO PRETÉRITO QUANTO PARA O FUTURO, DEVE SER INTERPRETADO A FAVOR DO APENADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, PREVISTO NO PREÂMBULO E NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º - PORÉM, A MESMA RESOLUÇÃO PREVÊ A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO AOS APENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA PARA DETERMINAR A CONVENIÊNCIA, OU NÃO, DO CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA - AGRAVADO QUE FOI CONDENADO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO, MAS O REFERIDO EXAME NÃO FOI REALIZADO - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA CASSAR A DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, COM A DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO PRÉVIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO.

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Doc. 776.1436.1571.2690

384 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DA AGRAVANTE NO SENTIDO DE REDUZIR O EFETIVO CARCERÁRIO DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO (IPPSC) DE 1.696 PARA 1.000 DETENTOS, NA FORMA DAS RESOLUÇÕES DE 31/08/2017 E 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), AO FUNDAMENTO DE QUE A CAPACIDADE DEFENDIDA DE 1000 PESSOAS PARA A UNIDADE SEAP/PC ESTÁ EM DESACORDO COM O CRITÉRIO ESTABELECIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, EM ESPECIAL, O ATO NORMATIVO REGULAMENTADOR DA RESOLUÇÃO DO CNPCP 09/2011, QUAL SEJA, A RESOLUÇÃO DO CNPCP 05/2016. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA QUE DEVE SER MANTIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 973.2449.6472.7174

385 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU O COMPUTO DO PRAZO EM DOBRO DA PENA REFERENTE AO PERÍODO DE PRISÃO CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA CONSIDERANDO QUE A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22/11/2018, QUE DETERMINA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO, DEVE SER APLICADA A TODO O PERÍODO CUMPRIDO PELO CONDENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, ATÉ MESMO PORQUE AS CONDIÇÕES DEGRADANTES E DESUMANAS DESSE ESTABELECIMENTO PRISIONAL JÁ EXISTIAM, DE FATO, ANTES MESMO DESSA DATA. PRECEDENTES DO E. STJ E DESSA COLENDA CÂMARA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 220.8090.6893.0744

386 - STJ. Processual civil. Agravo interno na tutela provisória na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no RE Acórdão/STF (Tema 839/STF). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos, dou de 30/9/2021. Pretendida concessão de tutela provisória de urgência para suspender o pagamento do precatório expedido. Inviabilidade, porquanto ausente a probabilidade do direito. Inexistente prova de que o interessado tenha sido notificado da revisão deflagrada. Indeferimento da medida liminar pleiteada que se impõe (CPC/2015, art. 300). Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de 30/9/2021. Nesse contexto, requereu a concessão de tutela provisória de urgência com vistas a suspender o pagamento do precatório expedid... ()

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Doc. 220.8190.1434.4603

387 - STJ. processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na instrução normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos, dou de 30/9/2021. Pretendida concessão de tutela provisória de urgência, em sede recursal, para suspender o pagamento dos precatórios expedidos. Inviabilidade, porquanto ausente a probabilidade do direito. Inexistente prova de que a agravada tenha sido notificada da revisão deflagrada. Indeferimento da medida liminar pleiteada que se impõe (CPC, art. 300). Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de 30/9/2021. Nesse contexto, requereu a concessão de tutela provisória de urgência com vistas a suspender o pagamento ... ()

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Doc. 176.4933.5001.6800

388 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Servidor público estadual, cedido à justiça do trabalho. Apropriação indevida de valores que deveriam ser recolhidos à previdência social. Art. 8º da convenção americana sobre direitos humanos. Prequestionamento. Ausência. Validade da prova emprestada. Fundamento inatacado. Aplicação da Súmula 182/STJ. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela desnecessidade de realização da diligência requerida pelo agravante e pela configuração de ato de improbidade administrativa. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo Regimental aviado contra decisão monocrática que julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem manteve sentença que, por sua vez, julgara procedente o pedido, em Ação Civil Pública, ajuizada pela União, na qual postula a condenação do ora agravante, servidor público estadual, cedido ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, pela prática de ato de improbidade admin... ()

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Doc. 241.8396.9982.0867

389 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA DE TODO O PERÍODO QUE O AGRAVADO CUMPRIU NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC). PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, ACERCA DO DETERMINADO NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) E POSTERIOR À COMUNICAÇÃO DA SEAP SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO. RESOLUÇÃO DA CORTE AMERICANA (CIDH) QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. INOBSTANTE TEREM SIDO REALIZADOS PELA SEAP POSTERIORMENTE, EMBASARAM A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDIMENTO DE ORDEM PSICOLÓGICA, PSIQUIÁTRICA OU SOCIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O

magistrado da execução deferiu o computo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho (IPPSC), em dois momentos, ou seja, um anterior à notificação do Estado Brasileiro acerca do decisum proferido pela Resolução CIDH, e outro posterior a regularização da lotação, consoante ofício da SEAP. Insurge-se o Ministério Público contra a decisão ressaltando que esse benefício é exclusivamente para os apenados que cumpriram pena n... ()

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Doc. 210.9160.9134.4671

390 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Cumprimento de pena no instituto penal plácido sá carvalho. Ippsc, no complexo penitenciário de bangu/RJ. Resolução da corte interamericana de direitos humanos. Cidh editada em 22/11/2018. Contagem em dobro. Condenado por crimes contra a vida e a integridade física. Tratamento diferenciado. Imprescindibilidade do exame criminológico (mínimo de três peritos). Cenário atual de pandemia. Falta de equipe técnica. Providências. Possibilidade ou não da redução de 50% do tempo real de privação de liberdade, ou redução inferior a esse percentual. Competência do juízo da execução. Supressão de instância. Impossibilidade.

1 - Consta na resolução editada em 22/11/2018 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH que o Estado brasileiro deverá arbitrar os meios para que se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, para todas as pessoas ali alojadas que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não... ()

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Doc. 145.6036.2156.3933

391 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE ACAUTELAMENTO DO APENADO NO IPPSC - INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO FOI REALIZADO NA FORMA DETERMINADA PELA CIDH E QUE O CÔMPUTO NÃO PODE OCORRER APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO COMUNICADA PELO OFÍCIO 91/SEAP. INCABIMENTO. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO NA FORMA CONVENCIONAL. POSSIBILIDADE. A RESOLUÇÃO 22, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EDITADA EM 22/11/2018 (CIDH) NÃO IMPÕE PRAZO FINAL PARA A CONTAGEM EM DOBRO. A INADEQUAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL NÃO SE LIMITA APENAS A SUA SUPERLOTAÇÃO, MAS TAMBÉM A GRAVES PROBLEMAS ESTRUTURAIS (ELÉTRICA E HIDRÁULICA) E DE INFRAESTRUTURA (SEGURANÇA, SAÚDE, MORTALIDADE E INSALUBRIDADE). RESOLUÇÃO CIDH QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. RECURSO DESPROVIDO. A

Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/ 2018 estabeleceu medidas provisórias a serem instituídas com relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, dentre elas, o cálculo diferenciado, com o cômputo em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido naquela unidade prisional, para todas as pessoas ali alojadas, que não fossem acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas. Aind... ()

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Doc. 437.1572.9886.5664

392 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONTAGEM EM DOBRO DA PENA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. DECISÃO QUE DEFERIU, EM 14 DE SETEMBRO DE 2023, O PLEITO DEFENSIVO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CORPORAL DO AGRAVADO A PARTIR DE 05/10/2018 A 12/06/2019; 06/08/2023 E ENQUANTO PERMANECER ACAUTELADO NAQUELA UNIDADE PRISIONAL. INCONFIMISMO MINISTERIAL. A DECISÃO JUDICIAL ATACADA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS DE PROVA E COM A PRÓPRIA NORMATIVIDADE QUE VEM CAPITANEADA COM A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DATADO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. HÁ DE SE REGISTRAR, AB INITIO, A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO EMITIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH QUANTO A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA PELOS APENADOS NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO SE FEZ EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO E OUTROS TANTOS PROBLEMAS QUE LEVARAM A CONSTATAÇÃO DE ORDEM DESUMANA. COM EFEITO, A RESOLUÇÃO 22 DE NOVEMBRO DE 2018 NÃO SÓ PROIBIU O INGRESSO DE NOVOS PRESOS NA UNIDADE, VISANDO EVITAR QUE MAIS INDIVÍDUOS FOSSEM EXPOSTOS A TAIS CONDIÇÕES ADVERSAS, MAS TAMBÉM RECONHECEU A EXTREMA GRAVIDADE DO TEMPO PASSADO NAQUELA PRISÃO E, COMO RESULTADO, DETERMINOU QUE CADA DIA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO LOCAL FOSSE CONTABILIZADO EM DOBRO, BUSCANDO, DESSE MODO, UMA FORMA DE COMPENSAÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, AOS DETENTOS PELAS CONDIÇÕES INACEITÁVEIS A QUE FORAM SUBMETIDOS. O EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS CRITERIOSA AVALIAÇÃO DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS ENVOLVENDO O REFERIDO INSTITUTO PENAL, IDENTIFICOU A GRAVIDADE DAS CONDIÇÕES A QUE OS PRESOS ESTAVAM SUBMETIDOS E, ASSIM, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, DECIDIU QUE É DEVIDA UMA COMPENSAÇÃO AOS DETENTOS POR TAIS VIOLAÇÕES. DESSA MANEIRA E EM CONFORMIDADE COM ESSE ENTENDIMENTO, QUE JÁ ENCONTRA SUFRAGADO PELO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO A LEGITIMIDADE DECISÓRIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUANTO A APLICAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO PARA TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO REFERIDO INSTITUTO, POIS ESSE MECANISMO LEGAL NÃO APENAS REFLETE A BUSCA POR JUSTIÇA AOS DETENTOS QUE ENFRENTARAM E ENFRENTAM CONDIÇÕES DEGRADANTES, MAS TAMBÉM REITERA O COMPROMISSO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM GARANTIR A OBSERVÂNCIA E RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TODOS OS CIDADÃOS, MESMO AQUELES PRIVADOS DE SUA LIBERDADE. ORA, A INFORMAÇÃO ADVINDA POR INTERMÉDIO DO OFÍCIO SEAP 91, QUE DECLARA A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, É SEM DÚVIDA UM MARCO RELEVANTE NA TRAJETÓRIA DE BUSCA POR UM SISTEMA PRISIONAL MAIS HUMANO E AJUSTADO AOS PADRÕES CONSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. NO ENTANTO, A PROBLEMÁTICA CARCERÁRIA É MULTIFACETADA E NÃO PODE SER SIMPLIFICADA À MERA QUESTÃO NUMÉRICA DE DETENTOS POR ESPAÇO. O AVANÇO REPRESENTADO PELO OFÍCIO SEAP 91 É LOUVÁVEL, MAS É APENAS UM PASSO EM UMA JORNADA QUE AINDA DEMANDA MUITO EMPENHO E DEDICAÇÃO. É DEVER DO ESTADO E DE TODOS DE UM MODO GERAL ASPIRAR POR UM INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TOTALMENTE ALINHADO AOS PRECEITOS DE RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA, ONDE CADA INDIVÍDUO SEJA TRATADO COM A ATENÇÃO E A CONSIDERAÇÃO QUE TODO SER HUMANO MERECE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, POIS A VERDADEIRA MEDIDA DE UMA SOCIEDADE CIVILIZADA NÃO ESTÁ APENAS EM COMO ELA TRATA OS SEUS MEMBROS LIVRES, MAS TAMBÉM EM COMO ELA TRATA AQUELES QUE ESTÃO SOB A SUA CUSTÓDIA. É IMPERATIVO DESTACAR, TAMBÉM, A RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, INSCULPIDO NO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 3º FEDERATIVA DO BRASIL, QUE TRAZ COMO RELEVÂNCIA A COMPREENSÃO DE QUE A AUSÊNCIA DE UM MARCO TEMPORAL ESPECÍFICO NA RESOLUÇÃO DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO APENADO. QUANDO SE TRATA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUALQUER AMBIGUIDADE OU LACUNA DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA A FAVORECER O INDIVÍDUO, FORTALECENDO ASSIM A IDEIA DE UMA SOCIEDADE JUSTA, SOLIDÁRIA E FRATERNA. NESSE CONTEXTO, E APÓS UMA PROFUNDA REFLEXÃO QUE CONDUZIU À MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS DECISÕES ANTERIORES, COMPREENDE-SE QUE O RECONHECIMENTO DA GRAVIDADE DAS VIOLAÇÕES SOFRIDAS PELOS DETENTOS TRANSCENDE AS QUESTÕES MERAMENTE NUMÉRICAS DE SUPERLOTAÇÃO E, ESSE ENTENDIMENTO, É UM CHAMADO PARA QUE O ESTADO BRASILEIRO REVEJA E REFORMULE AS SUAS PRÁTICAS PENITENCIÁRIAS, GARANTINDO A TODOS OS CIDADÃOS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, O RESPEITO E A PROTEÇÃO DE SEUS DIREITOS MAIS BÁSICOS E INALIENÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. 392.4660.4668.7448

393 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.

Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação ... ()

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Doc. 210.7020.6961.6557

394 - STJ. penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90, art. 1º, I. Sonegação fiscal. 1) violação ao CPP, art. 619. CPP. Inocorrência. Omissão do tribunal de origem deduzida no recurso especial não invocada nos embargos de declaração opostos na origem. 2) violação aos artigos155 a 157, todos do CPP. CPP. Violação ao art. 14, 3, b, do pacto dos direitos civis e políticos (Decreto-legislativo 226/91) e ao art. 8º, 2, c, da convenção americana sobre direitos humanos. Cadh (Decreto-legislativo 678/92). 3) violação aa Lei 8.137/90, art. 1º, I. Absolvição. Autoria. Dolo. Óbice do reexame fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. STJ. 4) dissídio jurisprudencial. Dolo específico. Dolo genérico. 5) agravo regimental desprovido.

1 - A alegação de violação ao CPP, art. 619 pressupõe que o vício suscitado em sede de recurso especial tenha sido também deduzido em embargos de declaração opostos perante o Tribunal de origem. 1 -1. No caso concreto, os pontos omissos deduzidos no recurso especial não estão englobados pelos vícios sustentados perante o Tribunal de origem nos aclaratórios lá opostos. 2 - O prequestionamento admitido por esta Corte se caracteriza quando o Tribunal de origem emite juízo de valo... ()

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Doc. 202.9425.2003.1400

395 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Constitucional, Penal e Processual Penal. 3 - Desacato. 4 - Controle de constitucionalidade (CF/88, art. 1º; CF/88, art. 5º, IV, V e IX; e CF/88, art. 220) e de convencionalidade (Decreto 678/1992, art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica). Leading case: HC Acórdão/STF, por mim relatado, Segunda Turma, DJe 23/4/2018. 5 - Criminalização do desacato que se mostra compatível com a Constituição da República e o Pacto de São José da Costa Rica. 6 - Embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 7 - Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 210.9210.9914.0777

396 - STJ. Processual civil e administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Agente público federal. Ministério da mulher, da família e dos direitos humanos. Comissão de anistia. Representante dos anistiados. Lei 10.559/2002. Ato coator. Destituição de membro da comissão. Fumus boni iuris ausente. Lei 10.559/2002, art. 12, §§ 1º e 2º, com a redação dada pela Lei 13.844/2019 resguardado. Verificação de eventual conflito de interesses entre o munus público e a atividade privada de advocacia. Escolha possibilitada ao impetrante. Periculum in mora ausente. Improbabilidade de prolação pela comissão de atos administrativos urgentes. Agravo interno não provido.

1 - Não houve demonstração de fumus boni iuris, em face da impossibilidade de se determinar, nesse juízo de cognição precária, manifesta ilegalidade no processo administrativo que culminou na dispensa do ora recorrente do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia. 2 - Isso porque a Portaria de dispensa do agravante advém do Voto CES/MMFDH 1/2019, cujas declarações estão fundamentadas na Lei 10.559/2002 e buscam evitar conflito de interesses entre as atividades públicas na comi... ()

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Doc. 945.8799.9289.8398

397 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONCESSIONÁRIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. GRATUIDADE. PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DOENÇA CRÔNICA. VALE SOCIAL. MOROSIDADE. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CONVENÇÃO INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA ONU. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CNJ. DANO MORAL COLETIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1.

Ação civil pública visando garantir a gratuidade para pessoas com deficiência e doentes crônicos no transporte coletivo intermunicipal no Estado do Rio de Janeiro. 2. Alegação de morosidade na concessão e renovação do vale social e de emissão do cartão magnético. Insurgência contra a exigência, pelas concessionárias Supervia e MetrôRio, de cartões distintos para a utilização do transporte público gratuito pelos beneficiários do vale social. 3. Sentença adequadamente fund... ()

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Doc. 144.9584.1015.6700

398 - TJPE. Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Menor portadora de sindrome de down com alteração congenita da laringe e intolerancia a proteina do leite sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento de formula hidrolisada proteica. Tratamento essencial a saúde da agravada. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.

«O Estado/recorrente, nas razões recursais, argumenta a existência de erro in procedendo na decisão, uma vez que, houve aplicação indevida do CPC/1973, art. 557 e ressalta que fornecimento de suplemento alimentar hidrolisado proteico (PREGOMIN ou APTAMIL PEPTIL), não é medicamento. Assim, requer a reforma da decisão, julgando-se totalmente procedente o presente recurso. Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 70/70v, foi negado seguimento ao recurso, co... ()

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Doc. 153.6393.1002.4100

399 - TRT2. Assédio. Sexual dispensa discriminatória. Represália à denúncia de assédio sexual praticado por diretor da empresa. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária») e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput» e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. No caso vertente, o diretor e o presidente da reclamada, depois de anos seguidos de dedicação à empresa, em que o reclamante obteve resultados de avaliações de desempenho elogiosas, «acima da expectativa», assinaram a avaliação de que o «perfil do cargo não estava adequado ao funcionário», no dia 18/08/2006, data em que foi despedido, logo depois do autor ter encaminhado a denúncia da prática de assédio sexual por parte do diretor. O reclamante buscou seguir o «código de conduta» da ré, acolheu e encaminhou a queixa de sua subordinada, vítima de reiterado assédio sexual praticado pelo diretor, e foi punido por ter denunciado a conduta repulsiva de seu superior hierárquico na empresa. Recurso autoral provido.

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Doc. 150.4700.1005.7800

400 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.

«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o cus... ()

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