251 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial de cumprimento da pena. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Nos termos do Enunciado 440 da Súmula desta Corte, «fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabeleci... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)