Carregando…

DOC. 127.3341.9000.1200

STF. «Habeas corpus». Sequestro. Pena. Fixação da pena. Dosimetria da pena. Fixação do regime inicial de cumprimento. Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na hipótese. Precedentes do STF. CP, art. 33, § 3º, CP, art. 59 e CP, art. 148, § 1º, III.

«2. A dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete precipuamente o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais discrepâncias gritantes e arbitrárias nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito