151 - STJ. Competência. Tóxicos. Tráfico internacional. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum por delegação. Expedição de carta precatória. Cumprimento pela Justiça Federal. Lei 6.368/76, art. 27. CF/88, art. 109, V e § 3º.
«Nos termos do Lei 6.368/1976, art. 27, c.c. CF/88, art. 109, V, e § 3º, se o crime de tráfico internacional ocorreu em local que não é sede de Vara da Justiça Federal caberá à Justiça Estadual processar e julgar o feito por delegação. O cumprimento de carta precatória expedida por Juízo Estadual, no exercício de competência federal delegada, deverá ser realizado por Juízo Federal.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)