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DOC. 103.1674.7406.2600

STJ. Execução. Carta precatória. Penhora e avaliação. Bem de que deixou de pertencer a comarca da precatória. Inexistência de prejuízo. Comarcas contíguas. Princípio da instrumentalidade das formas. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 658.

«Se, em processo de execução, a carta precatória tramitou por sete anos em determinada comarca, tida como foro da situação dos imóveis penhorados por todas as partes, posterior alteração no registro, dizendo-os pertencentes à comarca contígua, não deve conduzir à anulação dos atos processuais já praticados (penhora e avaliação), ante a ausência de prejuízo. Entendimento em conformidade com os princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade e da economia processual, que caracterizam o processo civil moderno.»

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