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DOC. 103.1674.7178.1200

STJ. Competência. Execução por carta precatória. Embargos à arrematação em que figura no pólo passivo empresa pública federal. Competência do Juiz Federal deprecante.

«Não exercendo o Juiz Estadual deprecado parcela delegada da jurisdição federal, toca-lhe tão-somente cumprir a precatória, cabendo a solução dos embargos ao Juízo Federal deprecante (CF/88, art. 109, I).»

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