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DOC. 103.1674.7261.1100

STJ. Competência. Oitiva de testemunha de defesa. Carta precatória expedida por Juízo Federal. Cumprimento por Juízo Estadual.

«Conforme o disposto no CPC/1973, art. 1.213, as cartas precatórias expedidas por Juiz Federal podem e devem ser cumpridas por Juiz Estadual, ainda que exista Vara Federal cuja jurisdição atinja a comarca para onde enviada a precatória, com o intuito de realizar os atos de forma mais simples, menos onerosa às partes e terceiros, e de forma mais rápida.»

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