TAMG. Execução. Quantia certa. Penhor mercantil. Bens que se encontram em Comarca diversa do Juízo da execução. Suficiente individuação na inicial. Penhora no próprio Juízo da execução. Desnecessidade de carta precatória. CPC/1973, art. 655, § 2º. (Com doutrina e jurisprudência).
Em se tratando de execução de crédito pignoratício, a penhora da coisa dada em garantia pode efetivar-se no próprio Juízo da execução, embora diverso do da situação dos bens, sem necessidade de se recorrer à carta precatória, visto que se encontram perfeitamente individuados e caracterizados na avença.
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