Carregando…

DOC. 103.2110.5033.9700

TAMG. Execução. Quantia certa. Penhor mercantil. Bens que se encontram em Comarca diversa do Juízo da execução. Suficiente individuação na inicial. Penhora no próprio Juízo da execução. Desnecessidade de carta precatória. CPC/1973, art. 655, § 2º. (Com doutrina e jurisprudência).

Em se tratando de execução de crédito pignoratício, a penhora da coisa dada em garantia pode efetivar-se no próprio Juízo da execução, embora diverso do da situação dos bens, sem necessidade de se recorrer à carta precatória, visto que se encontram perfeitamente individuados e caracterizados na avença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito