101 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Cumprimento de pena. Fugas reiteradas. Novos crimes. Prisão em flagrante. Progressão de regime. Pedido. Lei 7.210/1984, art. 112. Nova redação. Exame criminológico. Não obrigatoriedade. Súmula STJ-439. Princípio da livre convicção fundamentada. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Regime fechado. Manutenção. Ei 70.059.471.342 g/m 408. S 18.07.2014. P 07 embargos infringentes. Execução penal. Progressão do regime fechado para o semiaberto. Requisito subjetivo (mérito) não preenchido.
«No caso, a fuga do apenado e os dois crimes de roubo por ele praticados com o emprego de arma (de fogo), pouco tempo depois de iniciar o cumprimento das penas carcerárias que lhe foram originalmente impostas, recomendam a sua permanência no regime fechado e inviabilizam a sua pretendida progressão para regime mais brando. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)