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DOC. 150.1404.0005.7300

STJ. Penal. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Imposição de regime fechado devidamente motivada.

«1. O CP, art. 33, § 2º e § 3º, não determina que o regime inicial tenha por baliza a pena-base fixada, e sim que o magistrado deve fundamentar seu decisum apoiado nas circunstâncias elencadas no art. 59 do referido diploma.

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