52 - TJSP. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença. Reconhecimento de excesso de execução em relação a honorários de assistente técnico ainda não despendidos pela parte contratante. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu, de forma parcial, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada agravada, na qual se reconheceu excesso de execução em relação à cobrança de honorários do assistente técnico contratado pela exequente no processo de conhecimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a executada agravada deve «reembolsar» a agravante exequente pelas despesas relativas aos honorários do assistente técnico contratado pela exequente no processo de conhecimento.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do CPC, art. 84, a remuneração do assistente técnico é espécie de despesa processual e, portanto, deverá ser reembolsada ao vencedor que a antecipou no processo de conhecimento (§2º, art. 82, do mesmo diploma legal). Sendo assim, não há como a parte ser reembolsada por um valor que ainda não despendeu.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso desprovido
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)