848 - STJ. Habeas corpus. Art. 214 c.c. O art. 224, a, c.c. O art. 226, II, todos do CP. Interposição de apelação após o esgotamento do prazo legal. Intempestividade. Habeas corpus denegado.
1 - O Paciente foi intimado pessoalmente da sentença condenatória no dia 18/06/2009 e, por meio de seu advogado, no dia 09/06/2009. Em 24/06/2009, interpôs recurso de apelação.
2 - «Ultrapassado in albis o prazo recursal, a despeito de regularmente intimados o Condenado e o Advogado dativo, não pode ser recebida a apelação interposta intempestivamente» (HC 162947/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 01/08/2012).
3 - Habeas corpus denegado.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)